Concursos de instituições de ensino federais vinculadas ao MEC
As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) possuem considerável grau de autonomia para a gestão de seu quadro de pessoal, conforme o disposto no art. 27, § 2º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluindo a realização de concursos públicos e atos de provimentos, sem necessidade de autorização específica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A gestão dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino é realizada por meio do banco de professor-equivalente e do quadro de técnicos-administrativos em educação, conforme legislação a seguir:
- Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011: dispõe sobre o Banco de Professor-Equivalente das Universidades;
- Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010: dispõe sobre o Quadro de Técnico-Administrativos das Universidades;
- Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010: dispões sobre o Banco de Professor-Equivalente dos Institutos Federais;
- Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010: dispõe sobre o Quadro de Técnico-Administrativos dos Institutos Federais; e
- Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014: dispõe sobre o Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Técnico-Administrativos de unidades de ensino básico, CEFETs e Colégio Dom Pedro II.
Por seu turno, a Portaria Interministerial MP/MEC nº 109, de 27 de abril de 2017, estabelece os procedimentos a serem adotados pelas instituições federais de ensino e pelo MEC para encaminhamento das estimativas de acréscimo ao orçamento de pessoal relativas a: (i) bancos de professor-equivalente; (ii) quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação; e (iii) quadro de pessoal de instituições de ensino subordinadas diretamente ao MEC.
A ampliação de vagas, para além das já distribuídas, deve ser solicitada por cada instituição de ensino diretamente ao Ministério da Educação, que é responsável pela gestão e distribuição das vagas, o qual consolida os pleitos e encaminha ao MGI, anualmente se for o caso, conforme prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria Interministerial MP/MEC nº 109, de 27 de abril de 2017.
As ampliações ocorreram por meio dos seguintes atos:
- Portaria Conjunta MGI/MEC nº 28, de 28 de julho de 2023, que amplia o BPEq em 1.805 cargos de professor e 361 professores-equivalentes;
- Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023, que que amplia o BPEq em 1.162 cargos de professor, 233 professores-equivalentes e amplia o QRSTAE em 1.439 cargos de Técnico-Administrativo em Educação;
- Portaria Conjunta MGI/MEC nº 8, de 14 de fevereiro de 2024, que amplia o QRSTAE em 417 cargos de Técnico-Administrativo em Educação;
- Portaria Conjunta MGI/MEC nº 44, de 30 de junho de 2025, que amplia o QRSTAE em 2.500 cargos de Técnico-Administrativo em Educação; e
- Portaria Conjunta MGI/MEC nº 45, de 30 de junho de 2025, que ampliou BPEq em 2.000 cargos de professor e 398 de professores-equivalente.