Pronon e Pronas/PCD
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD são iniciativas do Ministério da Saúde voltadas ao apoio de ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e assistência às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência.
Quem pode participar
- Pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, interessadas em desenvolver projetos no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
- As instituições deverão comprovar, entre outros documentos, uma das seguintes qualificações atualizadas:
- Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social ou comprovação do protocolo de renovação tempestivo do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); ou
- Organização Social; ou
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; ou
- Comprovante de cadastro no CNES acompanhada de declaração emitida pelo gestor estadual ou municipal de saúde, que ateste que a instituição realiza atendimento direto, gratuito e regular no âmbito do SUS, na hipótese de projeto proposto para o Pronas/PCD e Pronon na área de atuação médico-assistencial.
Como funcionam os programas
As instituições interessadas devem submeter propostas de projetos ao Ministério da Saúde.
Para isso, é necessário que a instituição se habilite nos programas Pronon e Pronas/PCD. Porém, se a instituição já for credenciada ou habilitada nos programas, não necessitará solicitar novamente a habilitação.
A etapa de habilitação ocorrerá de forma concomitante à submissão das propostas de projeto.
Toda a documentação da habilitação e proposta de projeto deverá ser encaminhada exclusivamente pela Plataforma Transferegov dentro do cronograma estabelecido nos editais de chamamento público publicados anualmente no site oficial do Ministério da Saúde.