Documentação geral para habilitação
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, relativo ao estabelecimento proponente, com situação cadastral ativa, emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Cópia do estatuto registrado em cartório e suas alterações vigentes;
- Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório;
- Cópia autenticada do RG e CPF, ou da CNH do dirigente da instituição;
- Cópia atualizada de documento que comprove o funcionamento no endereço por ela declarado, vinculado ao CNPJ do estabelecimento proponente, mediante apresentação de conta de consumo (dos últimos três meses) ou contrato de locação vigente;
- Declaração de ciência e responsabilidade, afirmando que não possui em seu quadro agentes vedados conforme o parágrafo único do art. 23 do Anexo LXXXVI-A;
- Comprovação da qualificação da instituição:
- Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social ou comprovação do protocolo de renovação tempestivo do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); ou
- Organização Social; ou
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; ou
- Comprovante de cadastro no CNES acompanhada de declaração emitida pelo gestor estadual ou municipal de saúde, que ateste que a instituição realiza atendimento direto, gratuito e regular no âmbito do SUS, na hipótese de projeto proposto para o Pronas/PCD e Pronon na área de atuação médico-assistencial.
- h) Comprovante de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
- i) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
- da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM da Controladoria-Geral da União; e
- do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.