Os atendimentos que possuem caráter de urgência e emergência são regulados pela CNRAC?
Publicado em13/10/2025 17h57
Não. O atendimento que possuir caráter de urgência e emergência não poderá ser inserido na CNRAC, devendo ser objeto de pactuação entre os estados solicitantes e executantes, no âmbito de instâncias formais como as Comissões Intergestores. Essa regra visa tornar o processo de regulação mais ágil e direto entre as regulações estaduais. Frise-se que casos de urgência precisam de referências imediatas, que devem ser definidas previamente, por meio da pactuação prévia e direta entre os entes estaduais.