Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade
A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) foi instituída pelo Ministério da Saúde para intermediar, com o apoio de hospitais consultores, a referência interestadual de pacientes que necessitam de atendimento nas especialidades de cardiologia, oncologia, neurologia e traumato-ortopedia, em caráter eletivo, nas circunstâncias em que inexista serviços habilitados capazes de realizá-lo no estado de origem.
Além do caráter eletivo e da ausência do serviço no Estado, as solicitações de procedimentos pela CNRAC devem possuir a indicação do atributo CNRAC na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atribuições da CNRAC
- Intermediar a referência interestadual de usuários que necessitam de Assistência de Alta Complexidade, de caráter eletivo, considerando o elenco de procedimentos com atributo CNRAC;
- Estabelecer critérios de inclusão de laudos de solicitação, com o apoio das áreas técnicas do Ministério da Saúde e hospitais consultores;
- Articular e pactuar com as Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC) a inclusão de serviços de saúde habilitados para atendimento dos usuários encaminhados pela CNRAC;
- Participar de estudos que visam a inclusão ou exclusão de procedimentos no elenco da CNRAC, com o apoio das áreas técnicas do Ministério da Saúde e hospitais consultores;
- Apoiar as CERAC na execução do processo de trabalho;
- Operacionalizar o SISCNRAC e manter as informações atualizadas;
- Monitorar os laudos inseridos no sistema.
Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade
As Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC), instituídas no âmbito das Secretarias de Estado da Saúde (SES), tem por objetivo planejar e organizar o fluxo assistencial de usuários que necessitam de procedimentos de Alta Complexidade, com atributo CNRAC, de forma integrada com as unidades de saúde e em conformidade com as estratégias de regulação do acesso instituídas no território.
A CERAC será uma unidade operacional do Complexo Regulador Estadual e, no desempenho de suas funções atuará como solicitante e/ou como executante.
SISCNRAC
O Sistema de Informação em Saúde da CNRAC - SISCNRAC visa contribuir para a melhoria contínua dos procedimentos relacionados ao financiamento das ações de saúde, e controle de pagamentos aos prestadores de serviços que em determinado período, realizaram procedimentos ambulatoriais e hospitalares de alta complexidade para os estados e municípios, com diligência da CNRAC.
O sistema SISCNRAC tem como objetivos principais:
- Regular o fluxo da referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência hospitalar de alta complexidade;
- Registrar as demandas dos estados com ausência ou insuficiência de oferta do elenco de procedimentos de alta complexidade com atributo CNRAC nas especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia, traumatologia e ortopedia;
- Mapear a migração dos usuários do SUS, encaminhados por meio da CNRAC, a partir de seu local de residência e do registro de seu atendimento em outro estado, por especialidade e por procedimento;
- Disponibilizar informações para respaldar outras ações em saúde que permitam dirimir as diferenças regionais e as dificuldades de acesso de determinadas populações menos privilegiadas.
Critérios e Fluxo para solicitação
Critérios para solicitação
- O atendimento a ser solicitado deve ser de caráter estritamente eletivo;
- Ausência de serviço habilitado, pelo Ministério da Saúde, no âmbito do estado de origem do paciente, para a execução do procedimento; e
- Os procedimentos devem possuir a indicação do atributo CNRAC na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses do Sistema Único de Saúde - SIGTAP.
Fluxo para solicitação
1 - A unidade de saúde/CERAC solicitante identifica a necessidade, observa os critérios de inclusão estabelecidos (ausência de serviço habilitado, procedimento com atributo CNRAC, caráter eletivo do atendimento) e insere o laudo de solicitação no SISCNRAC;
2 - O hospital consultor avalia a indicação e o caráter eletivo, podendo autorizar o atendimento, negar ou devolver o laudo para esclarecimentos;
3 - A CNRAC avalia a solicitação, podendo encaminhar o laudo para uma CERAC executante apta ao atendimento ou devolver o laudo para esclarecimentos;
4 - A CERAC executante identifica a unidade de saúde apta ao atendimento, que pode acolher o caso, solicitar informações adicionais ou devolver o laudo com a devida justificativa;
5 - A unidade de saúde executante informa a data do agendamento no SISCNRAC e as orientações/preparo para a realização do procedimento;
6 - A CERAC solicitante confirma o agendamento pela unidade de saúde executante ou solicita reagendamento;
7 - A unidade de saúde executante realiza o procedimento e informa a internação e alta do paciente.