Perguntas Frequentes (FAQ)
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Como um estabelecimento de saúde pode ter acesso ao SISCNRAC?
O acesso é restrito e autorizado pela CNRAC e/ou CERAC. O estabelecimento de saúde deve solicitar acesso a CERAC de seu estado, que irá observar a normativa da CNRAC e avaliar a necessidade e o perfil do estabelecimento (solicitante ou executante). Se de acordo com o pleito, a CERAC concederá acesso ao sistema, realizará o cadastro do(s) operador(es) e orientará quanto à sua operacionalização.
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Os atendimentos que possuem caráter de urgência e emergência são regulados pela CNRAC?
Não. O atendimento que possuir caráter de urgência e emergência não poderá ser inserido na CNRAC, devendo ser objeto de pactuação entre os estados solicitantes e executantes, no âmbito de instâncias formais como as Comissões Intergestores. Essa regra visa tornar o processo de regulação mais ágil e direto entre as regulações estaduais. Frise-se que casos de urgência precisam de referências imediatas, que devem ser definidas previamente, por meio da pactuação prévia e direta entre os entes estaduais.
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As solicitações para avaliação ou realização de transplante podem ser inseridas na CNRAC?
Não. Os procedimentos relacionados a transplante, qualquer que seja, não fazem parte do escopo da CNRAC, e devem observar os fluxos determinados pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
Para informações relacionadas ao tema transplante, contatar diretamente a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT): snt@saude.gov.br, telefone: (61) 3315-8953.
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Como um estabelecimento de saúde pode ter acesso ao SISCNRAC?