Benefícios de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorre da garantia constitucional de “um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”, tendo sido instituído pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007.
O BPC teve orçamento previsto de R$ 63,4 bilhões em 2020. Esse se insere nas ações orçamentárias “00IN – Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez” e “00H5 - Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade”, vinculadas ao Programa “5031 – Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”.
Resultados dos testes de elegibilidade junto aos potenciais beneficiários do BPC, para ambos os conceitos de família utilizados
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(Resumo de avaliação) |
(Principais achados e conclusões) |
(Propostas de aprimoramentos) |
Manifestação do Gestor |
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