Plano de Integridade
A iniciativa para a criação dos Programas e Planos de Integridade em órgãos e entidades públicas surgiu com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispôs sobre a política de governança pública, o qual elencou a integridade como um de seus princípios, estabelecendo a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituírem seus programas de integridade, a serem implementados por meio de planos de integridade periódicos.
Segundo o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), um plano de integridade tem a função de organizar as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, devendo ser elaborado por unidade setorial – que no caso dos ministérios, é a Assessoria Especial de Controle Interno (art. 5º, §1º).
Planos de Integridade
- IBGE (2023-2025)
Relatórios