Deliberações da 279ª Reunião Ordinária da CEP - 29/9/2025
A Comissão de Ética Pública (CEP) informa que, em sua 279ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2025, na modalidade híbrida, conforme previsto no Regimento Interno da CEP, com as adaptações efetivadas pela Resolução nº 14, de 25 de março de 2020, compuseram a pauta 44 processos para deliberação, apresentados na lista do ANEXO a este documento, sendo:
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20 Consultas acerca de Conflito de Interesses, no âmbito do Poder Executivo federal, das quais:
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10 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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7 para situações durante o exercício do cargo ou emprego público - deliberadas;
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2 para situações após o exercício do cargo ou emprego público - retiradas de pauta; e
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1 sobre DCI - deliberada.
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21 Processos Éticos, sendo:
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20 arquivamentos;
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1 improcedência da representação;
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3 Consultas do Sistema de Gestão da Ética.
Entre os processos de Conflito de Interesses analisados, houve entendimento pela sua inexistência em 12 (doze) consultas e pela existência de conflito de interesses em 3 (três) consultas. Além disso, 1 (uma) consulta teve pedido de reconsideração indeferido, mantendo a decisão de inexistência de conflito proferida anteriormente; 1 (uma) consulta teve pedido de reconsideração deferido quanto à caracterização de representação institucional, mantendo-se, porém, a decisão de inexistência de conflito de interesses proferida anteriormente; e 2 (dois) processos foram retirados de pauta. Por fim, 1 (uma) consulta sobre DCI foi deliberada pela orientação de que a posse de ações do Banco do Brasil S.A. ou de suas entidades vinculadas por integrantes da Diretoria Executiva do Banco configura situação patrimonial potencialmente geradora de conflito de interesses, nos termos da legislação vigente.
Ressalte-se que a decisão pela inexistência de conflito de interesses pela CEP pode vir acompanhada pela imposição de medidas mitigatórias e condicionantes para o exercício de atividades privadas, a fim de reduzir o risco de infringência às previsões contidas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Ademais, em razão do art. 8º do Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro 2001, a remuneração compensatória não é devida nos casos de exoneração a pedido e ocupação de cargo por menos de seis meses.
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
Presidente
RENATA ALMEIDA D'ÁVILA
Secretária-Executiva
ANEXO
LISTA DOS PROCESSOS JULGADOS - 279ª RO/CEP, de 29 de setembro de 2025
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CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
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Processo nº 00191.000721/2025-86 - GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO À ALTA ADMINISTRAÇÃO - GEALT (BANCO DO BRASIL), Secretária Executiva da Gerência Assessoramento à Alta Administração (GEALT) do Banco do Brasil - Orientação para preenchimento de Declaração de Conflito de Interesses (DCI). Relatora: Conselheira Marcelise de Miranda Azevedo |
Orientação de que a posse de ações do Banco do Brasil S.A. ou de suas entidades vinculadas por integrantes da Diretoria Executiva do Banco configura situação patrimonial potencialmente geradora de conflito de interesses, nos termos da legislação vigente. |
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Processo nº 00191.000610/2025-70 - ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO, Consultor Jurídico da Empresa Brasileira de Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000822/2025-57 - NSB Relator: Conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho |
Retirado de Pauta |
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Processo nº 00191.000770/2025-19 - ROBERTA CRISTINA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA, Secretária-Executiva do Ministério da Igualdade Racial - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos |
Conflito |
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Processo nº 00191.000785/2025-87 - JEANSLEY CHARLLES DE LIMA, Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000826/2025-35 - PAULO HENRIQUE MENDES LEANDRO BESERRA, Subsecretário de Financiamento Externo da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000710/2025-04 - PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIÃO, Coordenadora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000791/2025-34 - FABRICIO BAPTISTA, Diretor-Geral do Instituto Federal do Paraná (IFPR) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Marcelise de Miranda Azevedo |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000755/2025-71 - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS, Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Marcelise de Miranda Azevedo |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000387/2025-61 - KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES, Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - Pedido de reconsideração em consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho |
Indeferimento do pedido de reconsideração (manutenção da decisão proferida na 275ª RO - Inexistência) |
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Processo nº 00191.000730/2025-77 - ARAF Relator: Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos |
Retirado de pauta |
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Processo nº 00191.000712/2025-95 - ANA SANTOS DE SÁ E BENAVIDES, Chefe de Gabinete da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000793/2025-23 - CARLOS ALBERTO ZACHERT, Diretor-Executivo da Caixa Econômica Federal (CAIXA) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000734/2025-55 - THIAGO DA SILVA ORMONDE, Superintendente Adjunto de Segurança Operacional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Georghio Alessandro Tomelin |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000788/2025-11 - FRANCISCO LEITE MARTINS NETO, Diretor de Negócios e Sustentabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro (PortosRio) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relator: Conselheiro Georghio Alessandro Tomelin |
Conflito |
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Processo nº 00191.000735/2025-08 - DINO ANTUNES DIAS BATISTA, Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Marcelise de Miranda Azevedo |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000744/2025-91 - THIAGO BENITO ROBLES, Membro do Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Santos - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Caroline Proner |
Conflito |
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Processo nº 00191.000812/2025-11 - ARTHUR PEREIRA SABBAT, Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Vera Karam de Chueiri |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000658/2025-88 - IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, Conselheira de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. Relatora: Conselheira Vera Karam de Chueiri |
Inexistência |
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Processo nº 00191.000622/2025-02 - ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE - Chefe de Unidade do Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil (BCB) - Chefe de Unidade do Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil (BCB) - Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal. |
Deferimento do pedido de reconsideração quanto à caracterização de representação institucional, manutenção da inexistência de conflito proferida na 277ª RO. |
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PROCESSOS ÉTICOS / ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
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Processo nº 00191.000556/2025-62 - SMCA / GS / WGV - Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000530/2025-14 - DSG - Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000783/2025-98 - CRQTJ - Relatora: Conselheira Caroline Proner |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000638/2024-26 - SAV - Relator: Conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000533/2025-58 - ARSF - Relator: Conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000972/2024-80 - IRL - Relator: Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000257/2025-28 - FAS / RBT / LSF / DDT - Relator: Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000420/2025-52 - MCM - Relator: Conselheiro Bruno Espiñeira Lemos |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000146/2025-11 - TIT - Relatora: Conselheira Marcelise de Miranda Azevedo |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000698/2025-20 - MPCC - Relatora: Conselheira Marcelise de Miranda Azevedo |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000181/2025-31 - MS - Relatora: Conselheira Caroline Proner |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000253/2025-40 - APF - Relator: Conselheiro Georghio Alessandro Tomelin |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000020/2022-02 - NLOF - Relator: Conselheiro Georghio Alessandro Tomelin |
Improcedência da representação |
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Processo nº 00191.000545/2025-82 - ISPJ -Relator: Conselheiro Georghio Alessandro Tomelin |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000782/2024-62 - JCA - Relator: Conselheiro Georghio Alessandro Tomelin |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000029/2025-58 - LVL / RB / AMF - Relatora: Conselheira Vera Karam de Chueiri |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.001792/2023-34 - CEG - Relatora: Conselheira Vera Karam de Chueiri |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000465/2025-27 - AAPR - Relatora: Conselheira Vera Karam de Chueiri |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000484/2025-53 - ARR - Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000082/2025-59 - RCR - Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
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Processo nº 00191.000412/2025-14 - FRJ - Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa |
Arquivamento |
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CONSULTAS DO SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA |
DELIBERAÇÃO DA CEP |
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Processo nº - 00191.000717/2025-18 - Comissão de Ética do Instituto Federal de Alagoas (IFAL). SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA – Consulta à CEP – Oitiva de menores de idade; Procedimento de Apuração Ética; Participação do Denunciado; Proteção integral da criança e do adolescente; Direito ao contraditório e à ampla defesa; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, arts. 16, II; 28, §1º; 161, §2º); Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, art. 12); Lei nº 13.431/2017; Resolução CNJ nº 299/2019; Coletânea de Entendimentos nº 001/2019 do IFC. |
Resposta à consulta e encaminhamento à Comissão de Ética do órgão demandante. |
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Processo n. 00191.000680/2025-28 - Comissão de Ética do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR). CONSULTA. SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA. Competência das Comissões de Ética; Bolsista Colaborador; Ausência de Vínculo Funcional; Incompetência para Apuração. |
Resposta à consulta e encaminhamento à Comissão de Ética do órgão demandante. |
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Processo n. 00191.000200/2025-29 - Comissão de Ética Pública - Uniformização de Entendimento. Competência da Comissão de Ética Pública (CEP) para Apuração de condutas de Diretores de Autarquias e Fundações Públicas, conforme inciso III, do art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF). |
O Colegiado, por unanimidade dos presentes, aprovou voto do relator pela uniformização do entendimento do Colegiado, reconhecendo a competência da Comissão de Ética Pública para a apuração ética de condutas de diretores de autarquias e fundações públicas que ocupem cargos situados até o segundo nível hierárquico da estrutura regimental, independentemente de sua equivalência formal ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Tais autoridades devem ser enquadradas no inciso III, art.3º, do CCAAF. |