No exercício do mandato, o Presidente da República recebe presentes de outros chefes de Estado, autoridades nacionais, cidadãos, entidades e empresas. Esses itens são recebidos, tratados e registrados como componentes do acervo privado presidencial, considerado de interesse público e integrantes do patrimônio cultural brasileiro.
O tratamento desse acervo segue as orientações estabelecidas pela Lei 8.394/1991 e pelo Decreto 4.344/2002.
De acordo com o Artigo 3º do Decreto supramencionado, "os acervos documentais privados dos presidentes da República são os conjuntos de documentos, em qualquer suporte, de natureza arquivística, bibliográfica e museológica, produzidos sob as formas textual (manuscrita, datilografada ou impressa), eletromagnética, fotográfica, filmográfica, videográfica, cartográfica, sonora, iconográfica, de livros e periódicos, de obras de arte e de objetos tridimensionais".
Os presentes são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal do Presidente da República, que tem como objetivo "organizar o acervo documental privado do Presidente da República em Exercício", conforme definido na legislação. Ao fim da gestão, o acervo privado é entregue ao titular para administração e conservação.