LGPD
Informações Gerais
Na Presidência da República e Vice-Presidência da República a Resolução nº 46, de 20 de maio de 2025, dispõe sobre a criação do Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais com vistas à adoção de medidas e procedimentos para garantir a conformidade dos órgãos integrantes da Presidência da República com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Adicionalmente o Plano de Proteção de Dados da Presidência da República pode ser obtido clicando aqui
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Presidência da República (art. 41 da LGPD)
O Encarregado de Dados Pessoais da Presidência da República atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além de outras atribuições a serem estabelecidas pela ANPD em normas complementares, o encarregado desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais as seguintes atividades:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Informações de Contato
- Nome: Aline Veloso dos Passos – Secretária de Controle Interno (CISET/SE/CC/PR)
- E-mail: encarregado.lgpd@presidencia.gov.br
- Endereço: Anexo III do Palácio do Planalto, Ala B, Sala 213 - CEP 70150-900 Brasília – DF
- Canal de atendimento: Fala.BR