OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de buffet, tipo coffee break e almoço, sob demanda, para atender as reuniões entre os representantes do Comando Tripartite e demais eventos realizados no âmbito da DPF/FIG/PR, abrangendo a organização e o fornecimento de alimentação e bebidas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital 40530238 e nos documentos da contratação desse processo. CONTRATADA: Razão social: LEOMAR NICOLAU MAINATZ CNPJ: 28.257.567/0001-67. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais)
Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação dos serviços públicos contínuos postais exclusivos (em regime de monopólio), por meio de contrato de prestação de serviços de PAC e SEDEX, por meio de contrato de adesão junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, necessários ao funcionamento da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR e de suas unidades descentralizadas. FUNDAMENTO: Inciso IX do Art. 75 (dispensa de licitação) da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021. JUSTIFICATIVA: Após as aprovações e deliberações legais consubstanciadas no Documento SEI nº 145660413, considerando a natureza essencial e contínua dos produtos e serviços disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, indispensáveis ao regular funcionamento da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR e de suas unidades descentralizadas, bem como a orientação constante do Parecer Referencial nº 00002/2025/DISEMEX/SCGP/CGU/AGU, devidamente observada ao longo da instrução processual, nos autos do Processo SEI nº 08389.001670/2026-95, resta devidamente justificada a inexigibilidade de licitação para a contratação direta. CONTRATADA: Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/MF: 34.028.316/0020- 76. ENDEREÇO: RUA JOÃO NEGRÃO, 1251 – BLOCO I – 4º ANDAR - REBOUÇAS Cidade: CURITIBA UF: PR CEP: 80002-900 Endereço Eletrônico: clientespr@correios.com.br Telefone: 41 3310-3821. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: no valor de R$ 24.000,00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de buffet, na modalidade coffee break, para atendimento às grandes reuniões do efetivo policial e demais eventos realizados no âmbito da DPF/CAC/PR, abrangendo a organização e o fornecimento de alimentação e bebidas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (12 MESES): R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/09/2026. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 10h00 às 16h00 - Revogado conforme Informação 148113921 e Despacho 148114537. Republicado como Aviso de Dispensa Eletrônica 98/2026.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de buffet, na modalidade coffee break, para atendimento às grandes reuniões do efetivo policial e demais eventos realizados no âmbito da DPF/CAC/PR, abrangendo a organização e o fornecimento de alimentação e bebidas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (12 MESES): R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/09/2026. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 10h00 às 16h00
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação fundada no artigo 75 inc IV da Lei14.133/2021 para Contratação de serviço para troca de placas fotovoltaicas (sinistro provocado por fenômeno da natureza em razão da precipitação de granizo que danificou 35 painéis solares da instalação), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO: Inciso IV alínea "a", do Art. 75, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. JUSTIFICATIVA: A usina fotovoltaica da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR encontra-se dentro do período de garantia quinquenal de sua construção (decorrente do Contrato nº 05/2022-DPF/FIG/PR). Sendo assim, a manutenção e o reparo devem ser realizados pela mesma empresa que realizou a construção da usina — a empresa MULTI-AÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (PRODUTEL) —, a fim de preservar a higidez da garantia contratual técnica.