Normativos e Manuais
Entre os principais documentos publicados estão:
Manual de Primeiro Acesso ao Portal do Beneficiário
O Manual de Primeiro Acesso ao Portal do Beneficiário apresenta as orientações necessárias para que os beneficiários do Auxílio-Saúde da Polícia Federal realizem o primeiro acesso à plataforma, consultem seus dados e utilizem os serviços disponibilizados pelo sistema.
O acesso ao Portal já é criado previamente pela Polícia Federal, não sendo necessário realizar novo cadastro. No primeiro acesso, o beneficiário deverá utilizar seu CPF e a senha padrão informada no manual e, em seguida, cadastrar uma senha pessoal. O Portal pode ser acessado pelo computador ou pelo celular, sem necessidade de instalação de aplicativo.
Para acessar o Manual de Primeiro Acesso ao Portal do Beneficiário, clique aqui.
O manual também apresenta orientações de segurança, recuperação de senha e esclarecimentos sobre as principais dúvidas relacionadas ao acesso à plataforma.
Leis
- Lei nº 15.480/2026
A Lei nº 15.480/2026 Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa.
Para acessar, clique aqui.
Instruções Normativas
- Instrução Normativa DG/PF nº 334/2026
Portarias
- Portaria MJSP nº 1.231/2026
A Portaria MJSP nº 1.231/2026dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL para о ressarcimento de despesas com saúde dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, e de seus dependentes.
Para acessar, clique aqui.
- Portaria DGP/PF nº 3.255/2026
A Portaria DGP/PF nº 3.255/2026 regulamenta os procedimentos para a concessão e o pagamento do auxílio-saúde aos beneficiários titulares e dependentes previstos no art. 5º da Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, em razão de despesas efetivamente realizadas e comprovadas em sistema próprio, destinadas à promoção da saúde, à prevenção de doenças e ao bem-estar físico e mental, nos limites estabelecidos em ato do Diretor-Geral da Polícia Federal.
Para acessar, clique aqui.