Dependentes
Dependentes
Nesta área, o beneficiário titular poderá consultar, incluir e atualizar os dependentes vinculados ao Auxílio-Saúde.
Quem pode ser cadastrado?
Poderão ser habilitados como dependentes, desde que atendidos os requisitos legais:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência, independentemente da idade;
- Filhos estudantes entre 21 e 24 anos incompletos;
- Enteados e menores sob tutela ou guarda judicial;
- Pais e mães com dependência econômica comprovada;
- Pessoas sob tutela, curatela ou guarda judicial e economicamente dependentes do titular.
Documentação
Os dependentes já registrados nos assentamentos funcionais e migrados para o sistema poderão ser dispensados de novo cadastro. Quando a inclusão for realizada diretamente no sistema, deverão ser apresentados documentos que comprovem o vínculo e, quando exigida, a dependência econômica.
A condição de estudante deverá ser comprovada por documento emitido por instituição de ensino reconhecida. A dependência econômica poderá ser demonstrada por declaração de Imposto de Renda, decisão judicial, comprovantes de pagamento de despesas, transferências regulares ou outros documentos idôneos.
Informações importantes
O titular deve manter os dados dos dependentes atualizados e comunicar imediatamente qualquer alteração que possa modificar ou extinguir sua condição de elegibilidade.
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