Registrar DPA Base
O sistema DPA-BASE, instituído no âmbito da Polícia Federal, serve como ferramenta de controle às atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) – previsão constante na Portaria DG/PF nº 19.109, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro.
Psicólogos credenciados e Instrutores de Tiro credenciados
Os psicólogos e instrutores credenciados deverão registrar os agendamentos dos exames e inserir as informações necessárias à emissão dos respectivos laudos. Os agendamentos deverão ser informados com antecedência mínima de três dias, enquanto os dados dos laudos deverão ser inseridos em até cinco dias após a realização dos testes.
Entidades de tiro desportivo
As entidades de tiro desportivo devem realizar os registros das atividades de treinamento e competição de seus integrantes, no prazo de até 30 dias após a realização dos eventos.
Armeiros licenciados
Os armeiros devem manter atualizadas as informações sobre as armas de fogo recebidas para manutenção ou reparo, incluindo a identificação do proprietário, as características da arma, os serviços realizados e as datas de entrada e saída.
Prazos e obrigatoriedade
A Portaria DG/PF nº 19.109, de 22 de outubro de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026) entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
A partir da entrada em vigor, as entidades de tiro desportivo terão 30 dias para solicitar cadastramento no sistema à Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM) responsável por sua região.
O descumprimento das obrigações de envio de informações poderá impedir o prosseguimento de requerimentos de CACs, além de resultar em medidas administrativas contra os profissionais e entidades responsáveis, conforme previsto na regulamentação.
A implantação do DPA-BASE permitirá à Polícia Federal centralizar informações, acompanhar o cumprimento das exigências legais e aprimorar a fiscalização das atividades relacionadas aos CACs.
O Portal de Serviços da PF foi desenvolvido para proporcionar mais agilidade, segurança e eficiência na prestação dos serviços ao cidadão, incorporando soluções tecnológicas que automatizam etapas da análise processual e reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos.
A íntegra da Portaria DG/PF nº 19.109/2026: está disponível no Diário Oficial da União – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dg/pf-n-19.109-de-22-de-outubro-de-2026-740882375
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