Quem pode ser beneficiário?
Sou Beneficiário
O Programa de Auxílio-Saúde da Polícia Federal destina-se ao ressarcimento de despesas com saúde efetivamente realizadas e comprovadas, relacionadas à promoção da saúde, à prevenção de doenças e ao bem-estar físico e mental dos beneficiários. O benefício possui natureza indenizatória e é concedido exclusivamente mediante a apresentação e validação de despesas elegíveis realizadas pelo beneficiário titular ou por seus dependentes.
Quem pode receber o Auxílio-Saúde?
Podem habilitar-se como beneficiários titulares:
- Servidores da Polícia Federal em atividade;
- Servidores aposentados da Polícia Federal;
- Servidores da Polícia Federal cedidos a outros órgãos ou entidades;
- Servidores e empregados públicos cedidos à Polícia Federal e em efetivo exercício na instituição;
- Pensionistas vinculados à Polícia Federal.
Quem pode ser cadastrado como dependente*?
Podem ser cadastrados como dependentes do beneficiário titular:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com percepção de pensão alimentícia;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência;
- Filhos estudantes, entre 21 e 24 anos incompletos, matriculados em instituição de ensino reconhecida;
- Enteados, menores sob tutela ou guarda judicial, quando atendidos os requisitos legais;
- Pais e mães com dependência econômica comprovada;
- Pessoas sob tutela, curatela ou guarda judicial e economicamente dependentes do titular.
*Pensionistas não podem ter dependentes.
Informações importantes
O cadastro e a habilitação dos beneficiários são realizados por meio do sistema eletrônico oficial do Auxílio-Saúde, que permite também a inclusão de dependentes, a atualização cadastral, a apresentação de documentos e o acompanhamento das solicitações de ressarcimento.
Os beneficiários titulares são responsáveis por manter seus dados cadastrais e os de seus dependentes permanentemente atualizados, bem como por comunicar qualquer alteração que impacte a elegibilidade ao programa.
Atenção
A adesão ao Auxílio-Saúde exige opção formal do beneficiário, sendo vedada a percepção simultânea deste benefício com a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar ou com benefício similar custeado com recursos públicos.
Consulte os demais módulos do portal para conhecer as despesas passíveis de ressarcimento, os documentos necessários para habilitação e os procedimentos para solicitação do benefício.