Termo de Notificação a FABIAN JOSE ILLANES ARRIAGADA
Termo de Notificação da Instauração de Inquérito Policial de Expulsão em desfavor de FABIAN JOSE ILLANES ARRIAGADA, de nacionalidade Argentina.
Termo de Notificação da Instauração de Inquérito Policial de Expulsão em desfavor de FABIAN JOSE ILLANES ARRIAGADA, de nacionalidade Argentina.
Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.001638/2026-42 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00008_2026, lavrado em 05/03/2026, que aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao armador XIANG S7 INTERNATIONAL SHIP LEASE PTE. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CL BANYAN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.000315/2026-31 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00002_2026, lavrado em 17/01/2026, que aplicou multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao armador ORONTES DENIZCILIK A.S, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio NIHATM, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.000532/2026-21 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00003_2026, lavrado em 27/01/2026, que aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao armador TING MAY MARITIME LLC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TING MAY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.000848/2026-13 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00006_2026, lavrado em 09/02/2026, que aplicou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao armador XIANG H31 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO., LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SDM CHONGQING, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Comunica publicação de Portaria de Expulsão do argentino LIHUE FACUNDO ROJAS e do impedimento de retorno ao Brasil.
Ao compartilhar sua opinião, você nos ajuda a identificar problemas e a melhorar a navegação para você.