XIANG S7 INTERNATIONAL SHIP LEASE PTE. LIMITED (ARMADOR) - SEI - PF 08490.001638/2026-42 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN 1310_00008_2026 navio CL BANYAN
Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.001638/2026-42 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00008_2026, lavrado em 05/03/2026, que aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao armador XIANG S7 INTERNATIONAL SHIP LEASE PTE. LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CL BANYAN, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Publicado em
27/10/2026 15h38
SEI_148938473_Decisao.pdf
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