TING MAY MARITIME LLC (ARMADOR) - SEI 08490.000532/2026-21 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00003_2026 - NAVIO TING MAY
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.000532/2026-21 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00003_2026, lavrado em 27/01/2026, que aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao armador TING MAY MARITIME LLC, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TING MAY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Publicado em
27/10/2026 15h46
SEI_148938132_Decisao.pdf
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