XIANG H31 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.000848/2026-13 - DECISÃO DEFINTIVA - AIN Nº1310_00006_2026 - SDM CHONGQING
Notifica-se a empresa CARGONAVE IMBITUBA AGENCIA MARITIMA LTDA, acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.000848/2026-13 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00006_2026, lavrado em 09/02/2026, que aplicou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao armador XIANG H31 INTERNATIONAL SHIP LEASE CO., LIMITED, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio SDM CHONGQING, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
Publicado em
27/10/2026 15h51
SEI_148936739_Decisao.pdf
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