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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Transparência e Prestação de Contas Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
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Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)

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Publicado em 20/05/2024 14h12 Atualizado em 14/06/2024 20h18

A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, unidade de assistência direta e imediata da Ministra de Estado, é responsável pelo acompanhamento das abordagens de órgãos de controle no âmbito do Ministério das Mulheres - MMulheres, bem como pela supervisão dos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação, conforme os normativos que a regem:

Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023:

Art. 7º À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - assessorar diretamente a Ministra de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;

II - assessorar a Ministra de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pela Ministra de Estado em conselhos

e em comitês, nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;

V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;

VI - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VII - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle, interno e externo, e de defesa do Estado; e

VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão.

Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023:

Art. 5º (...)

§ 1º Na administração pública federal direta, as unidades setoriais do Sitai para a gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação são as assessorias especiais de controle interno.

§ 4º O responsável pela unidade setorial de que trata o § 1º será designado para o exercício das atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Autoridade de Monitoramento da LAI – Portaria nº 59, de 3 de abril de 2024)

(...)

Art. 8º Compete às unidades setoriais do Sitai:

I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;

II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;

III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;

V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade; VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;

VII - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

VIII - propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;

IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;

X - reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;

XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;

XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;

XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades; XV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e

XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000:

(...)

Art. 13. A Controladoria-Geral da União contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios, incumbidos de:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do controle interno;

II - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

III - submeter à apreciação do Ministro de Estado os processos de tomadas e prestação de contas, para o fim previsto no art. 52 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992;

IV - auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República;

V - acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas da União;

VI - coletar informações dos órgãos da jurisdição, para inclusão de ações de controle nos planos e programas do órgão central do Sistema, com vistas a atender às necessidades dos ministérios.

Parágrafo único. Os Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a quinze dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008).

Estrutura atual
Estrutura atual

Titular da Assessoria Especial de Controle Interno: Luciana Alves de Azevedo – (Nomeação): PORTARIA Nº 306, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Acompanhamento das auditorias, fiscalizações, demandas e recomendações dos órgãos de controle (TCU e CGU):

A seguir, são apresentados os quantitativos relacionados às demandas de auditoria, acórdãos do TCU e recomendações da CGU, extraídos do Sistema de Controle de Demandas da AECI e do Sistema e-Aud da CGU.

No período de 13 de março de 2024 até os dias atuais, a quantidade de demandas de órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado, que tramitaram pela Assessoria Especial de Controle Interno foram:

CGU - Em monitoramento (17):

ID DA TAREFA

TÍTULO DA TAREFA

791298

OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC

791302

OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC

791303

OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC

791304

OF. 79/2018/CGPG/CISET/SG-PR 2018 / CGDOC

795885

Relatório AAC 2019 MDH 2019 / CGEBC

795886

Relatório AAC 2019 MDH 2019 / CGEBC

1300738

Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 1

1300745

Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 2

1300766

Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 5

1300774

Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 6

1300787

Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 8

1300789

Relatório de Auditoria 1194944 - Recomendação 9

1381656

Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 1

1381668

Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 2

1381674

Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 3

1381677

Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 4

1381682

Relatório de Auditoria 1162165 - Recomendação 5

PESQUISA DE RELATÓRIOS/RECOMENDAÇÕES

Na caixa Filtros Gerais, procure pela aba Palavras-Chave e digite Ministério das Mulheres ou Ministério das Mulher, Família e dos Direitos Humanos: 

https://eaud.cgu.gov.br/relatorios?colunaOrdenacao=dataPublicacao&direcaoOr denacao=DESC&tamanhoPagina=15&offset=0&fixos=#lista               

TCU - COMUNICAÇÕES (RESPONDIDAS/ENCERRADAS): 28

COMUNICAÇÕES

PROCEESSO

Ofício 014.573/2024

035.951/2020-6

Ofício 010.683/2024

005.244/2022-6

Ofício 010.684/2024

005.244/2022-6

Ofício 005.108/2024

005.244/2022-6

Ofício 005.107/2024

005.244/2022-6

Ofício 004.893/2024

008.605/2016-5

Ofício 004.896/2024

008.605/2016-5

Ofício 000.720/2023

031.805/2023-0

Ofício 060.879/2023

033.384/2019-3

Ofício 059.567/2023

038.445/2021-2

Ofício 051.107/2023

019.377/2019-3

Ofício 051.287/2023

020.838/2022-0

Ofício 051.286/2023

020.838/2022-0

Ofício 051.108/2023

019.377/2019-3

Ofício 047.364/2023

015.305/2020-1

Ofício 047.365/2023

015.305/2020-1

Ofício 040.532/2023

035.797/2019-3

Ofício 041.956/2023

035.797/2019-3

Ofício 039.186/2023

041.534/2021-2

Ofício 036.047/2023

011.547/2015-4

Ofício 035.419/2023

020.859/2023-6

Ofício 030.709/2023

043.945/2021-0

Ofício 031.681/2023

035.089/2015-6


Ofício 029.884/2023

041.571/2021-5

Ofício 029.885/2023

041.571/2021-5

Ofício 026.626/2023

035.943/2020-3

Ofício 024.602/2023

011.355/2022-0

Ofício 024.307/2023

020.791/2019-4

Fonte: Sistema Conecta-TCU, extração em 23/04/2024 às 18:50

PROCESSOS ABERTOS: 6

PROCESSO

TIPO DE PROCESSOS

007.714/2024-6

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

031.805/2023-0

RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO

008.134/2023-5

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

006.887/2023-6

ACOMPANHAMENTO

003.597/2023-7

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

002.558/2023-8

MONITORAMENTO

Fonte: Sistema Conecta-TCU, extração em 23/04/2024 às 18:50

PESQUISA INTEGRADA/RECOMENDAÇÕES TCU

Na aba de “Pesquisa Integrada” digitar Ministério das Mulheres ou Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/

PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE

Destacamos que tais planos serão elaborados levando em consideração as particularidades e necessidades específicas de nossa instituição, bem como as melhores práticas do setor público.

Comunicamos o empenho do Comitê de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização (CITER) na elaboração do Plano de Integridade do Ministério das Mulheres.

Portaria nº 269, 29/09/2023 - Cria o Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização no âmbito da estrutura de governança interna do Ministério das Mulheres.

Sistema E-agendas: Ações de capacitação e instrução no âmbito do Ministério das Mulheres – Processo SEI: 21260.200962/2024-51

TRANSPARÊNCIA ATIVA - CENÁRIO NO ANO DE 2023

Fonte: Fala.Br

O Ministério das Mulheres está comprometido com a constante melhoria de suas práticas administrativas, visando garantir a integridade, transparência e eficiência em todas as suas atividades.

A partir de 13 de março de 2024, foi efetuado um diagnóstico para melhoria dos itens atendidos em transparência ativa – Processo SEI: 21260.201027/2024-11

Esperamos apresentar os resultados deste trabalho até o meio do corrente ano, 2024.

DADOS ABERTOS:

A temática da transparência e dos dados abertos encontra-se regulamentada por uma série de normativos. A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulam o direito fundamental de acesso à informação presente no texto constitucional.

O Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016 que, por sua vez, institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 12 de abril de 2012, e o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 que instituem, respectivamente, a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE).

Esse arcabouço legal tem como objetivo estabelecer uma política que garanta e facilite o acesso aos dados e informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Executivo federal pelos cidadãos, pela sociedade e pelas diversas instâncias do setor público, buscando a melhoria contínua da publicação de dados abertos, a partir das melhores práticas concebidas nos cenários nacional e internacional.

No que tange ao Plano de Dados Abertos, foram iniciadas as ações para elaboração. Aguardando aprovação do Comitê de Governança Digital – Processo SEI: 21260.203426/2023-27.

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