O Projeto Nacional de Câmeras Corporais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) visa promover discussões sobre aspectos inerentes ao uso de câmeras corporativas no âmbito da segurança pública, buscando aprimorar os processos organizacionais nas instituições por meio da implantação do mesmo, cujo objetivo é qualificar as evidências criminais e proteger os policiais e os cidadãos em interações cotidianas. O projeto visa, também, a integração, colaboração e cooperação entre os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e fortalecer os recursos institucionais em processos de roteirização, padronização de procedimentos, transformação digital e utilização de câmeras corporais.
PROCESSO: 08020.009543/2023-61
ANÁLISE DE MÉRITO E CLASSIFICAÇÃO: Tem como objetivo a prospecção de bens, projetos e serviços atinentes às soluções móveis de registro e gestão audiovisual para emprego na segurança pública (soluções de câmeras corporais), para apreciação das tecnologias, comparação das soluções, ensaios destrutivos, ensaios não destrutivos e testes por servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para subsidiar decisões de cenários aplicáveis em aquisições públicas, com vistas a aprimorar a gestão, a atuação técnica e tecnológica da segurança pública e fortalecer a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da ampla competitividade em processos licitatórios, seguem abaixo as empresas aptas:
1. Condor Tecnologias Não Letais;
2. DITEC Telecomunicações LTDA;
3. Advanta Sistemas de Telecomunicações e Serviços de Informática LTDA;
4. Spectra Sistemas Integrados LTDA;
5. Powerconn Tecnologia LTDA;
6. Motorola Solutions LTDA;
7. Hikvision.
PROCESSO Nº 08020.009189/2023-74
A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, disponibiliza para consulta pública a proposta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública, com fulcro nas prerrogativas estabelecidas nos artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, em conformidade com o inciso II do art. 6º da Portaria da SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o consta no processo n.º 08020.002713/2023-86.
1. DA CONSULTA PÚBLICA
1.1 A Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública integra o Projeto Nacional de Câmeras Corporais, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, em colaboração com instituições de segurança pública federais, estaduais, distrital e municipais.
1.2 A proposta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública é resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho - GT, instituído pela Portaria SENASP/MJSP n.º 531, de 10 de agosto de 2023, com a finalidade de estruturar a proposta de Diretriz Nacional sobre o uso de Câmeras Corporais em Segurança Pública. O GT contou com participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP), Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG), Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC), representantes das Guardas Civis Municipais de Curitiba/PR e Guarulhos/SP, e representantes convidados da Secretaria de Segurança do Estado da Bahia.
1.3 A proposta elaborada pelo GT foi submetida aos profissionais de segurança pública no 1º Encontro Técnico Nacional sobre Câmeras Corporais e Segurança Pública, realizado entre os dias 29 a 31 de agosto de 2023, oportunidade em que foi possível reunir 156 profissionais do setor, sendo que as sugestões coletadas para a Diretriz nacional de Câmeras Corporais foram analisadas no âmbito do GT.
1.4 O GT produziu uma minuta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública, a qual foi submetida as sugestões e aperfeiçoamento no âmbito da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, das instituições de segurança pública federais e posteriormente avaliada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.5 Sendo assim, a versão que esta sendo submetida a consulta pública é fruto de ampla participação dos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, carecendo de uma participação social mais ampla a ser suprida por meio da presente consulta pública.
2. DO OBJETO DA CONSULTA PÚBLICA
2.1 O presente edital de consulta pública tem como objetivo coletar contribuições, sugestões e críticas por parte dos interessados, representantes da sociedade, quanto às disposições da proposta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública, a qual visa estabelecer orientações claras acerca do uso de câmeras corporais para os órgãos de segurança pública de maneira abrangente. Esta proposta representa o primeiro conjunto de regulamentações sobre o uso de câmeras corporais, com a finalidade de estabelecer critérios técnicos fundamentais para sua aplicação.
2.2 O objetivo primordial desta consulta pública é possibilitar a participação ativa dos cidadãos e das partes interessadas, cujas contribuições são fundamentais para o processo de aprimoramento e consolidação das diretrizes propostas, garantindo que a regulamentação reflita as necessidades e expectativas da sociedade e dos órgãos de segurança pública. Todas as contribuições recebidas serão devidamente consideradas na versão final da Diretriz Nacional sobre o Uso de Câmeras Corporais em Segurança Pública.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O teor completo da proposta de ato normativo estará disponível no link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/consulta-publica-minuta-de-portaria, a partir da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, e assim permanecerá até o prazo final para coleta das contribuições.
3.2 Para acessar a consulta pública, é necessário que o interessado realize o seu cadastro na plataforma "Participa +Brasil", conforme orientações disponíveis na própria plataforma.
3.3 Qualquer interessado poderá participar da presente consulta pública apresentando contribuições, sugestões e críticas, que deverão ser encaminhadas, exclusivamente, pela plataforma "Participa +Brasil", no link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/mj-secretaria-nacional-de-seguranca-publica, durante o período de 45 dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.4 As entidades, colegiados, órgãos, instituições (federais, estaduais e municipais) ou pessoas jurídicas com interesse na matéria, deverão apresentar as contribuições por meio de documento consignado pelo respectivo gestor ou representante legal. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: cameras.corporais@mj.gov.br, desde que atendidos os requisitos do item 3.5.
3.5 As propostas encaminhadas pelas entidades, órgãos ou instituições federais, estaduais e municipais deverão atender aos seguintes critérios:
a) indicação do nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas, bem como descrição de sua atuação acerca da temática;
b) informação de endereço físico e eletrônico, assim como telefone para contato; e
c) documento digital contendo as sugestões e críticas organizadas em indicações em cada um dos dispositivos do ato normativo.
3.6 Após o encerramento do período previsto para o recebimento de contribuições estabelecido no item 3.3, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no prazo máximo de 15 (dias) corridos, procederá a análise das sugestões recebidas para o texto preliminar submetido a esta Consulta Pública. A análise será apresentada em formato de planilha eletrônica e estará disponível por meio do seguinte link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/cameras-corporais.
3.7 Á análise das contribuições recebidas será realizada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SENASP n.º 551/2023, que poderá, a seu critério e independentemente de justificativa, recusar aquelas manifestamente improcedentes ou que estejam em desacordo com os itens 3.2 a 3.5.
3.8 Não será possível interpor recurso contra a decisão do Grupo de Trabalho a que se refere o item anterior.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Após a análise e deliberação acerca das propostas recebidas, caberá ao Grupo de Trabalho submeter ao Secretário Nacional de Segurança Pública a versão final da minuta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública.
4.2 Por se tratar de ato normativo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, após aprovação do Secretário Nacional de Segurança Pública, a minuta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública seguirá os trâmites internos estabelecidos pela Portaria MJSP nº 178, de 26 de fevereiro de 2019.
4.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SENASP n.º 551/2023.
4.4 Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados pelo endereço eletrônico: cameras.corporais@mj.gov.br.
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 551, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de receber, analisar e consolidar as contribuições, sugestões e críticas apresentadas no âmbito do Edital nº 64/2023, quanto às disposições da proposta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública (Clique Aqui!)