Procedimentos
Desde de 1º de janeiro de 2019, o preenchimento e a entrega dos dos pleitos de Ex-tarifário (Novo, Renovação, Alteração, e Revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional, se dá, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia. Para mais informações sobre como acessar o SEI, pedimos que visite o página do SEI-ME. Para ajudar a como solicitar este acesso e efetuar o peticionamento dos processos, também disponibilizamos abaixo dois tutoriais pelos links abaixo:
Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-Tarifário deverão estar acompanhados de informações relativas:
- à empresa ou entidade de classe pleiteante;
- aos dados técnicos sobre o produto;
- à operação de importação.
Ressaltamos que insira no arquivo em pdf dos catálogos técnicos, apenas o catálogo técnico. Não anexem outros documentos nesse arquivo, pois estes poderão ser publicados em Consulta Pública em sua íntegra.
Buscando obter maior transparência e objetividade em suas análises para certos equipamentos, ocasionalmente a Divisão de Ex-tarifário entende necessário estabelecer os parâmetros técnicos que serão considerados na avaliação do critério de desempenho/produtividade quando na análise da equivalência perante um equipamento nacional. Atualmente, os seguintes equipamentos possuem critérios específicos de análise:
Nas subseções abaixo encontram-se informações sobre (i) os fluxos e prazos para concessão do Ex-tarifário, (ii) prazo médio de tramitação, (iii) análise dos pedidos, bem como sobre a apuração da existência de produção nacional equivalente.