O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos.
O PPA 2024–2027 foi instituído pela Lei nº 14.802, de 2024. Sua gestão que compreende as atividades de monitoramento, avaliação e revisão está disciplinada pelo Decreto nº 12.066, de 2024.
“O PPA 2024-2027 traz a preocupação de ser ferramenta efetiva de planejamento e governança do governo federal. Objetiva-se, esta forma, tornar o PPA um instrumento estratégico de decisão governamental, ou seja, um espaço de negociação entre atores (tanto do núcleo central de governo quanto dos órgãos setoriais e da sociedade) para a realização das escolhas alocativas, prioritárias e com maior impacto positivo na sociedade.” (Manual Técnico do Plano Plurianual 2024-2027)
Base Normativa
- Lei nº 14.802/2024 – Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
- Decreto nº 12.066/2024 – Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
- Portaria SEPLAN/MPO nº 191/2024 – Aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 e os prazos e processos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano.
CICLO 2024–2027
No ciclo 2024–2027, o PPA define a neoindustrialização como uma de suas prioridades estratégicas. Nesse contexto, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) coordena o Programa 2801 – Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional.