Prazo Médio de Análise
Publicado em
28/01/2016 17h04
Atualizado em
03/07/2025 17h43
Com a aplicação da Portaria do Gabinete do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019 (DOU 26/06/2019), espera-se que o prazo médio para análise de pleito seja de 45 dias. Entretanto, maior ou menor agilidade no processo dependem de muitos aspectos, entre os quais:
- Rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
- Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional equivalente.
O regime de Ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição essencial é a de que não haja produção nacional equivalente do produto beneficiado com o regime.
Quando uma empresa desejar qualquer informação sobre Ex-tarifário em geral ou sobre a situação de um processo específico e em que fase ele se encontra, sua empresa ou seu representante/consultor deverá enviar e-mail para sdp.extarifario@economia.gov.br solicitando a informação.