5.9 Bonificação
A bonificação é um benefício concedido ao Concessionário mediante a verificação do cumprimento de indicadores de desempenho previamente estabelecidos.
Para solicitar a bonificação, o Concessionário deve garantir que todos os requisitos contratuais sejam atendidos, que podem ser : (i) cumprimento integral das obrigações e contrapartidas previstas no Projeto Básico e no Edital de Concessão; (ii) existência de um ágio contratual, ou seja, a proposta vencedora deve apresentar um percentual mínimo de diferença entre o valor de outorga contratado e o valor de outorga mínimo; (iii) cumprimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos na ficha de parametrização dos indicadores de bonificação; e (iv) não possuir sanções administrativas, civis ou penais aplicadas pelo ICMBio.
A solicitação da bonificação deve ser feita anualmente e deverá ser apresentada de forma individualizada para cada indicador, acompanhada do relatório de execução e da documentação comprobatória que ateste o cumprimento dos critérios de desempenho durante os 12 meses anteriores à solicitação.
Caso o Concessionário apresente informações falsas para obter a bonificação, será responsabilizado civil, penal e administrativamente, e a bonificação será anulada, com o valor correspondente ao desconto sendo adicionado à outorga anual do período solicitado.
O Contrato de Concessão n° 02/2018 atualmente prevê este mecanismo de incentivo, estabelecendo claramente as condições e requisitos para sua aplicação. Confira abaixo as condições, os requisitos e o fluxograma para o processo de solicitação de bonificação.