Mosaicos Federais Reconhecidos
Mosaicos Federais
2005
Mosaico Capivara-Confusões
2006
Mosaico do Litoral de São Paulo e Paraná
Mosaico Bocaina
Mosaico Mata Atlântica Central Fluminense
Mosaico Mantiqueira
2009
Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu
2010
Mosaico Serra do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral
Mosaico Mico-Leão-Dourado
Mosaico Baixo Rio Negro
Mosaico Foz do Rio Doce
Mosaico Extremo Sul da Bahia
2011
Mosaico Carioca
Mosaico Amazônia Meridional
2013
Mosaico Oeste do Amapá e Norte do Pará
2016
Mosaico do Jalapão
2018
Mosaico da Serra do Cipó
Mosaico Serra do Espinhaço: Quadrilátero Ferrífero
2025
Mosaico do Baixo Rio Madeira
Mosaico do Gurupi
| MOSAICOS – POR BIOMAS | |
| Amazônia | Baixo Rio Madeira Baixo Rio Negro Gurupi |
| Caatinga - Cerrado - Mata Atlântica | Serra do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral |
| Cerrado | Jalapão Sertão Veredas-Peruaçu |
| Cerrado - Mata Atlântica | Serra do Cipó |
| Mata Atlântica | Carioca Extremo Sul da Bahia Mantiqueira Mata Atlântica Central Fluminense |
Confira, a seguir, como funciona o fluxo para o reconhecimento oficial de um mosaico.
1. Justificativa técnica
O primeiro passo é elaborar uma justificativa para a criação do mosaico. O documento precisa demonstrar:
-
a proximidade física entre as áreas;
-
as condições de acesso entre elas;
-
a viabilidade de uma gestão integrada e participativa.
Também deve explicar como será formado o Conselho Consultivo, indicando a representação das unidades de conservação, zonas de amortecimento, corredores ecológicos e outras áreas protegidas que farão parte do conjunto.
2. Reunião da documentação
A proposta de reconhecimento precisa ser enviada com uma série de documentos, entre eles:
-
solicitação formal de criação do mosaico;
-
lista de todas as unidades de conservação e áreas protegidas envolvidas;
-
manifestação dos órgãos gestores, confirmando a adesão ao mosaico;
-
concordância de responsáveis por outras áreas protegidas (quando houver);
-
relação das instituições que irão compor o Conselho Consultivo;
-
identificação das unidades no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação;
-
documentos que comprovem que cada área tem limites definidos e objetivo de conservação.
Os limites devem ser apresentados por meio de memorial descritivo ou outro instrumento que permita o georreferenciamento. No caso de áreas privadas, é necessário comprovar o registro na matrícula do imóvel.
3. Análise técnica
Depois de receber toda a documentação, o Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente elabora um parecer técnico sobre a proposta e prepara a minuta da portaria que poderá reconhecer oficialmente o mosaico.
4. Análise jurídica
Em seguida, o processo é encaminhado à consultoria jurídica do ministério, que verifica se a proposta está de acordo com a legislação.
5. Reconhecimento oficial
Se não houver pendências, o mosaico é formalizado por meio de uma portaria do Ministério do Meio Ambiente. A partir daí, o Conselho Consultivo passa a atuar para integrar a gestão das áreas participantes.

