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Glossário de termos comuns na regularização fundiária de Unidades de Conservação federais

Significado de termos e expressões usadas na regularização fundiária de UCs no ICMBio
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Publicado em 05/08/2026 15h16

Termo

Significado

Análise de limites Consiste na interpretação do decreto de criação das Unidades de Conservação (UCs), que é uma etapa fundamental para subsidiar a demarcação física de seus perímetros, pois é o decreto que estabelece os limites legais da área protegida
Análise de Sobreposição Trata de análise técnica especializada, onde os dados do memorial descritivo do imóvel encaminhados pelo interessado ou coletados pelos gestores locais/equipe de avaliadores de imóveis rurais do ICMBio são confrontados, concomitantemente, com os dados geoespaciais de unidades de conservação e de imóveis localizados no interior do perímetro das áreas protegidas, ou seja, as informações dos imóveis são confrontadas com as informações presentes na malha fundiária das UCs federais.
Áreas de domínio da União As áreas de domínio da União são aquelas cujas características físico-ambientais e identidade paisagística por si, são suficientes para vinculá-las ao domínio da União - estabelecido nos incisos III, IV e VI do art. 20 da Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Constitui objeto da Identificação Direta a delimitação das áreas de domínio da União estabelecidas pelos incisos III, IV e VI do art. 20 da Constituição Federal, correspondendo:
I - as águas públicas de uso comum pertencentes à União, incluindo as águas marítimas, o mar territorial, os golfos, baías e enseadas, as correntes, canais, represas, reservatórios, lagos e lagoas
navegáveis ou flutuáveis, bem como as correntes de que se façam estas águas, nos termos dos arts. 2º e 29 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e Lei nº 8.617, de 1993;
II - as ilhas costeiras e oceânicas, bem como as ilhas fluviais situadas na faixa de fronteira ou onde se faça sentir a influência de marés;
III - as praias marítimas, as fluviais e as localizadas onde se faça sentir a influência de marés, em conformidade com Lei nº 7.661, de 1988, e Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
IV - os terrenos de mangue, mangues ou manguezais, conforme Decreto-Lei nº 6.871 de 15 de setembro de 1944, alínea "l" do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e inciso I do art. 20 da Constituição
Federal de 1988.
Avaliação do Imóvel Trata de um conjunto de conhecimentos técnico-científicos especializados aplicados à avaliação de bens. Visa a apuração do preço global de mercado, neste incluídos o valor da terra nua e o das benfeitorias (quando existirem). A avaliação poderá ocorrer mediante análise do mercado local e/ou regional, através do levantamento de valores de negócios realizados, ofertas e opiniões, bem como da composição de cada amostra, levando em consideração alguns atributos como localização, tamanho de área, acesso ao imóvel, nota agronômica e outros.
Averbação Compreende todas as alterações que imóvel ou que as pessoas que constem no registro podem sofrer, desde alteração no nome do logradouro, alteração de CPF, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno. É caracterizado na matrícula no início do ato pelas letras Av.
Averbação A averbação tem por finalidade escriturar às alterações e extinções do ato de registro e da própria matrícula. Informa, portanto, um ato ou fato que o legislador entende como secundário ou acessório, que também implique na modificação do conteúdo do registro ou da qualificação do titular do direito registrado. No caso de registro imobiliário, a construção de benfeitoria, o desmembramento de áreas e o cancelamento de registros são exemplos de averbações.
Beneficiário Proprietário ou possuidor de imóvel rural, localizado fora dos limites da Unidade de Conservação, que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12 da lei n° 12.651/2012, e que
deseje regularizar esse passivo através do mecanismo disposto no art. 66, III c/c §5º, III do Código Florestal, bem como pessoa física ou jurídica que possua outra forma de passivo ambiental e que se beneficie da compensação através da doação
de imóvel sobreposto parcialmente ou integralmente à Unidade de Conservação.
Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Cadeia Dominial É o histórico do imóvel no que tange a sua dominialidade. Retrata oficialmente os seus proprietários, tudo o que aconteceu com o imóvel até a sua origem, ou seja, de onde provém (relação dos proprietários desde a titulação original pelo Poder Público até o último dono, o atual proprietário), como foi subdividido, ou como foi remembrado, as penhoras que incidiram no imóvel e etc.
Cartório Registrador de Imóveis O registrador de imóveis, no âmbito de sua competência, que é territorial, estendendo-se a um ou mais municípios, tem a atribuição de zelar pelos cadastros imobiliários de sua circunscrição e neles lançar os registros necessários.
Cartório Tabelionato No Tabelionato de Notas, também denominado Cartório de Notas, Ofício de Notas ou Serviço Notarial, são realizados serviços como: testamento, ata notarial, procuração, escritura pública, autenticação de documentos e reconhecimento de firma.
CCIR O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
CCOL Sigla da Coordenação de Consolidação de Limites, vinculada à CGTER/ICMBio, responsável por coordenar e executar ações voltadas à consolidação e sinalização dos perímetros dos limites das Unidades de Conservação (UCs) federais no Brasil
CDRU - Concessão de direito real de uso Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular ou órgão público, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse
Certidão Cível Judicial Justiça Estadual Também conhecida como Certidão de Distribuição de Ações Cíveis ou Certidão Negativa de Ações Cíveis atesta se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo nessas esferas, e é emitida pelos Tribunal de Justiça Estaduais. As certidões emitidas pela justiça estadual são informações acerca da pessoa solicitante dentro de uma determinada área (comarca).
Certidão Cível Judicial Justiça Federal A certidão negativa de justiça federal trata-se de um documento que identifica se uma pessoa está respondendo ou já respondeu por algum processo criminal, ou cível. As certidões federais estas abrangem todo o território federal, seja da justiça federal ou da polícia federal.
Certidão de Falência e Concordata (Pessoa Jurídica) A certidão de falência e concordata atesta a existência ou não de pedido de falência pela empresa. O documento também informa se houve pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, conhecido como concordata.
Certidão de Habilitação do imóvel Documento que comprova que o imóvel está inserido em unidade de conservação de domínio público e pendente de
regularização fundiária e que está apto para participar do mecanismo de compensação de reserva legal ou atender outras medidas compensatórias.
Certidão de Inteiro Teor Obtida no cartório de registro de imóveis, esta certidão apresenta o texto integral da matrícula do imóvel e todos os atos praticados sobre o mesmo, ou seja, trata do histórico do imóvel, da reprodução fiel da matrícula, constando dados como localização, nome do proprietário atual, datas dos registros, averbações e outros.
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula A certidão de inteiro teor do imóvel, nada mais é do que a reprodução fiel da matrícula do imóvel, na qual constam todos os dados já supracitados, tais como: localização, lote, quadra, nome do proprietário atual, datas dos registros e averbações, e tudo mais referente àquele imóvel.
Certidão Dominial A certidão dominial é um documento que contempla a sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno. Nesta certidão consta a relação de todos os proprietários do imóvel, desde a titulação original do Poder Público (Estado, INCRA, entre outros) até o atual proprietário. É o resumo registral do imóvel.
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural A certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural é emitida pela Receita Federal do Brasil, mediante a apresentação do número do imóvel cadastrado na Receita Federal (NIRF). Pode ser obtida via internet, através do endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao ou por meio de suas unidades descentralizadas. 
Certidão negativa de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel Neste caso são duas certidões distintas a primeira é a certidão de ônus reais e a segunda a certidão de ações reais, pessoais e reipersecutórias. As certidões de ônus e ações expedidas pelo Oficial de Registro de Imóveis atestam a existência ou não de ônus reais (ex.: hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, etc.), cláusulas (ex.: impenhorabilidade, incomunicabilidade, etc.) ou gravames (ex.: penhoras, restrições administrativas, ausência de quitação, etc.) constituídos sobre determinado imóvel. A Certidão de Ações Reais Reipersecutória trata da existência ou não de registros de citações relativas a ações judiciais reais (ex.: usucapião, hipotecária, etc.) ou ações pessoais reipersecutórias (ex.: ação pauliana - fraude contra credores).
Certidão Trintenária A Certidão Trintenária de Imóvel é um documento, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, que apresenta todo o histórico do imóvel nos anos anteriores com todos os atos praticados durante o período solicitado que, neste caso, é de 30 anos.
Certidões Comprobatórias da Inexistência de Ônus, Gravames e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias A referida certidão tem por finalidade informar se há sobre o imóvel a incidência de alguma dívida ou contrato que venha a interferir no próximo adquirente. Alguns cartórios podem emitir as informações na própria matrícula, ao final dos registros; outros emitem separadamente.
Certificação do Imóvel A certificação de imóveis rurais é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu às especificações técnicas legais. Criada pela Lei nº 10.267/2001, a certificação do imóvel é realizada pelo INCRA e possui natureza declaratória, não garante, portanto, o reconhecimento da dominialidade da área.
Certificação INCRA/SIGEF A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR É o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e não legitimam o direito de domínio ou posse, conforme preceitua a Lei nº 5.868/1972.
CGTER Sigla da Coordenação-Geral de Consolidação Territorial vinculada à DISAT/ICMBio
Código do Imóvel junto ao INCRA O código INCRA é um registro também conhecido de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que contém 13 números de identificação. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é a autarquia responsável pela emissão deste documento.
CODIM Sigla da Coordenação de Desapropriação de Imóveis, vinculada à CGTER/ICMBio. Realiza análises técnicas de Processos de desapropriação e indenização de ocupantes: que inclui a Intimação de Interessados para instrução processual; Envio de eventuais consultas à órgãos de Terras e consultas à Sistemas de Dados relevantes, como o CadÚnico; Análise da Documentação prevista na Normativa; Análise Técnica de Sobreposição do imóvel/ocupação com a malha fundiária do ICMBio com elaboração de mapas; Análise de Cadeia Dominial e Avaliação e Vistoria de Imóveis, que incluem idas a campo, Elaboração das fichas dos elementos constantes da amostra do mercado de terras levantados para avaliação dos imóveis e Notas de Conformidades; Subsídios à processos judiciais e participação em perícias judiciais como assistente técnico.
COGEF Sigla da Coordenação de Análise e Gestão de Dados Fundiários, vinculada à CGTER/ICMBio
COINI Sigla da Coordenação de Incorporação de Imóveis, vinculada à CGTER/ICMBio. Realiza análises técnicas de Processos de Compensação de Reserva Legal: que inclui a Intimação de Interessados para instrução processual; Análise da Documentação prevista na Normativa; Análise Técnica de Sobreposição do imóvel/ocupação com a malha fundiária do ICMBio; Análise de Cadeia Dominial, emissão de Parecer Técnico; Emissão de Certidão de Reserva Legal, Divulgação de Imóveis Habilitados e Instrução de Processos para solicitação de Cessão de Direito Real de Uso ao INCRA e à SPU.
Comarca A Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos.
Compensação ambiental É um mecanismo de compensação financeira em consequência de efeitos dos impactos ambientais significativos ocorridos quando da implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Trata, portanto, da principal fonte de recursos para a indenização de imóveis para fins de regularização fundiária.
Compensação de reserva legal A Compensação de Reserva Legal - CRL é um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma.
Comprovação da inexistência de débitos perante o IBAMA A certidão é emitida pela internet e visa a conciliação e compensação dos valores devidos ao erário. A comprovação de inexistência de débitos perante o IBAMA pode ser obtida no site da referida instituição, no serviço denominado SICAFI – Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - através do endereço eletrônico https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext.
Comprovação da inexistência de débitos perante o ICMBio A Certidão Negativa de Débitos é emitida internamente pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBio. O documento é válido por 30 dias a partir da data de sua emissão.
Concessão de uso público A concessão de serviços de uso público é um instrumento que permite à iniciativa privada o repasse temporário dos serviços de apoio a visitantes nas unidades de conservação, como cobrança de ingresso, estacionamento, restaurantes, lojas de souvenir, atividades esportivas na natureza, entre outros. O objetivo da concessão de serviços é capitalizar investimentos nas UCs como forma de proteção dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, proporcionar aos visitantes uma melhor experiência durante a incursão às áreas protegidas, em especial os parques nacionais.
Condomínio rural Ocorre quando um imóvel rural apresenta mais de um proprietário registrado na mesma matrícula, ou seja, é uma forma de propriedade conjunta. Os membros integrantes do condomínio são denominados coproprietários.
Consolidação de limites Consiste na efetivação da demarcação e da sinalização do perímetro da Unidade de Conservação, por meio da implantação de marcos físicos e placas indicativas, visando à materialização, identificação e proteção territorial dos limites da UC.
Consolidação territorial Em relação às áreas protegidas, trata de um conjunto de ações voltadas a efetivação das condições fundiárias necessárias a realização dos objetivos básicos e específicos de cada unidade de conservação. Dentre as ações estão a consolidação de limites (demarcação e sinalização), a regularização de terras públicas (transferência do domínio para o MMA/ICMBio) e a aquisição de terras e benfeitorias. Também faz parte da consolidação territorial a compensação de reserva legal/doação e a atividade de transferir o domínio das terras da União ou dos Estados (devolutas ou arrecadadas) para o ICMBio.
CRL-Certidão de habilitação para fins de compensação de reserva Legal A certidão tem como um dos objetivos informar que a área está sobreposta à Unidade de Conservação; a Certidão implica em reconhecimento do domínio e do direito de propriedade sobre o imóvel habilitado, não eximindo o interessado ou seu responsável técnico sobre a responsabilidade pelas informações prestadas. O imóvel Certificado será considerado habilitado a participar do procedimento de Compensação de Reserva Legal ou Compensação Ambiental.
Demarcação de limites Corresponde ao levantamento topográfico georreferenciado de precisão, sendo adotado os níveis de precisão estabelecidos pelo INCRA no Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais – MTGIR. ​
Realizado por profissionais especializados, que devem ser habilitados no CREA e credenciados junto ao INCRA 
Demarcação de limites A demarcação de limites prevê a instalação de marcos materializados em campo, nos vértices do memorial descritivo presente no diploma legal de criação da UC, a partir de um georreferenciamento de precisão conforme normas técnicas especificas.
Desapropriação É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização.
Desapropriação direta No que se aplica às UCs, define-se como o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em utilidade pública ou interesse social (para as RESEX), compulsoriamente toma a iniciativa de despojar alguém de um bem certo, adquirindo-o para si mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro.
Desapropriação indireta Ocorre quando a iniciativa parte do proprietário privado, que aciona em juízo o Estado para que este pague pela desapropriação do imóvel atingido, já que, o exercício do direito de propriedade privada sobre ele se tornou impossível.
Detenção Ocupação de bem público. O detentor não tem posse e por isso não tem os seus direitos inerentes como direito aos frutos, às benfeitorias e às ações possessórias.
DITER Sigla da Divisão de Incorporação de Terras Públicas, vinculada à COINI/CGTER/ICMBio
Doação antecipada consiste na transferência de imóvel situado em unidade de conservação federal pelo(s) proprietário(s) ao ICMBio e que resulta na geração de crédito em hectares equivalente à área total doada, a qual poderá ser destinada, de
forma total ou gradativa, como instrumento de medidas compensatórias para atender passivos ambientais supervenientes não definidos no momento da doação.
Doação com fins de compensação de reserva legal consiste na doação de imóvel situado em unidade de conservação federal, realizada para compensar a supressão vegetal autorizada decorrente de empreendimentos ou atividades submetidas a licenciamento ambiental e geradoras de impacto ambiental.
Doação com fins de compensação espeleológica consiste na doação de imóvel situado em unidade de conservação federal, realizada como medida compensatória em função de impactos em cavidades naturais subterrâneas decorrentes de empreendimentos ou atividades submetidas a licenciamento ambiental;
Doação para cumprimento de outras medidas compensatórias consiste na doação de imóvel situado em unidade de conservação federal, com o objetivo de compensar passivos ambientais. O ato poderá ser motivado por compromisso firmado entre o doador e o órgão ambiental competente, ou, por demais entes que estabelecerem a medida compensatória;
Doador Proprietário de imóvel rural situado em unidade de conservação federal pendente de regularização fundiária, que transfere o título de propriedade do imóvel ao ICMBio por meio de doação;
Doador beneficiário É o doador definido no inciso IV, que por meio da doação do imóvel ao ICMBio, situado em Unidade de Conservação federal pendente de regularização fundiária, beneficia-se diretamente da doação com a compensação de passivo ambiental em imóvel ou empreendimento próprio;
Escritura pública É um documento que pode ser produzido em qualquer cartório de notas (tabelionato), por um agente público, que é a pessoa devidamente autorizada pelo Poder Público a exercer essa função ou em um consulado brasileiro no exterior (art. 221, I, da Lei no 6.015/73)
Escritura pública de compra e venda de imóvel A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. A Escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país.
Escritura pública de doação do imóvel A escritura pública de doação, feita em Cartório de Notas, é um documento pelo qual alguém doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra pessoa, ou empresa jurídica ou órgão público.
Espólio Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Georreferenciamento do imóvel É um instrumento adotado pelo INCRA que objetiva padronizar a forma de identificação do imóvel rural constante dos assentos registrais. O georreferenciamento mapeia os imóveis rurais, definindo os seus limites, características e confrontações. As definições são feitas por meio da descrição das coordenadas dos vértices limitantes referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro.
Imissão de posse Ação ou efeito de imitir, de fazer com que alguém se torne dono, proprietário de alguma coisa: imissão da posse de um imóvel. Ação de se tornar dono ou de tomar a posse de algo: solicitou a imissão imediata de seus direitos.
Imissão na posse  Procedimento jurídico no qual ocorre a transferência da posse do bem objeto da desapropriação para o ente expropriante. A Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio poderá, desde que amparada em manifestação técnica que justifique a urgência da situação, requerer liminarmente em juízo a imissão na posse da área ocupada ou do imóvel expropriando.
Imóvel rural  O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e a Lei nº 8.629/1993, definem "imóvel rural" como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. O INCRA corrobora com o Estatuto da Terra e através da Instrução Normativa INCRA nº 95, de 27/8/2010, considera como sendo um único imóvel rural duas ou mais áreas confinantes pertencentes ao mesmo proprietário ou não, desde que seja mantida a unidade econômica, ativa ou potencial.
Imunidade do ITCMD A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos, ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações.
Informações obrigatórias numa matrícula • Localização; • Dimensão; • Lote e quadra/ Memorial Descritivo (imóvel rural); • Qualificação do proprietário atual (nome, CPF, RG, estado civil, CNPJ (pessoa jurídica), etc.); • Datas dos registros e averbações; • Inventários; • Ações judiciais; • Compras e vendas; • Alterações pelas quais o imóvel passou (cada ato jurídico relacionado a ele deve ser averbado na matrícula).
Interessado  O processo administrativo será instaurado em nome do titular de domínio (proprietário) ou ocupante/posseiro e terá como objeto um único imóvel. Um imóvel poderá ser composto por várias matrículas, desde que as áreas sejam contíguas.
Interveniente beneficiário Terceira pessoa que se beneficia do procedimento de doação de imóvel ao ICMBio, com o objetivo de regularizar seu passivo ambiental, mediante a negociação direta com o proprietário do imóvel situado em unidade de
conservação federal.
Inventário O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.
Inventário de bens  Em se tratando de bens imóveis e óbito do proprietário, o processo de inventário será iniciado a partir do falecimento do indivíduo. Os bens deixados passam a formar o chamado “espólio” e incluem o patrimônio e as dívidas do falecido. Concluído o inventário, o “formal de partilha” dos bens deverá ser levado a registro, configurando a finalização do processo de sucessão em nome dos herdeiros.
ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (4% do valor do imóvel). Recolhido junto ao Órgão Fazendário dos Estados.
ITR O ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal que deve ser pago todo ano, uma obrigação de quem tem propriedade rural, posse ou domínio útil em uma área desse tipo.
Laudo de vistoria e avaliação do imóvel rural  Relatório técnico que apresenta a compilação do levantamento avaliatório de um determinado imóvel rural, em conformidade com as normas vigentes da valoração do bem. O laudo será subscrito por servidor designado por portaria específica, pertencente ao quadro de pessoal do ICMBio. O órgão poderá ainda confiar a técnicos não integrantes do quadro, a realização da vistoria e da avaliação do imóvel, respeitada a habilitação profissional legalmente exigida para a prática dos respectivos atos e procedimentos.
Malha fundiária  Banco de dados geoespacial onde são armazenadas informações textuais e gráficas sobre todos os imóveis conhecidos que se sobrepõe a uma unidade de conservação.
Matrícula Em forma de certidão, é uma cópia do registro imobiliário do imóvel, nela consta a localização e real descrição do bem, seu registro anterior e data de abertura. Cada matricula detém um número específico para identificação, é o ato cartorário que individualiza o imóvel. Como ela é um histórico do imóvel, ela abrange todas as transferências de proprietários que o imóvel já teve (atos de registro), como também todas as alterações que ele já sofreu (atos de averbação), sendo realizados sempre em ordem de lançamento. Surgiu a partir da Lei 6015/73.
Matrícula de imóvel  Refere-se ao número que identifica apenas um imóvel em particular nos assentos de um Cartório de Registro de Imóveis. Um determinado imóvel possui apenas uma matrícula. Em um comparativo, a matrícula se caracterizaria como a “carteira de identidade do imóvel”, sendo, portanto, o cerne do registro imobiliário, da propriedade do imóvel e da sua segurança jurídica. Um contrato de compra e venda, se não registrado na matrícula, não tem validade de propriedade para o comprador.
Memorial descritivo  É um documento técnico relativo ao imóvel rural, previsto em norma técnica de georreferenciamento de imóvel rural do INCRA, que descreve o perímetro e indica as confrontações e área do imóvel. Tem por objetivo determinar a posição do imóvel sobre a superfície terrestre através da determinação geodésica de seus vértices, de acordo com dados técnicos determinados em campo. O memorial descritivo do imóvel deverá ser assinado por profissional habilitado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
NIRF O NIRF é um número de identificação de imóvel dentro da base de Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). É um número de documento do imóvel, como um CPF ou CNPJ, mas, no caso, do Cafir.
Número de ordem É o número atribuído na abertura da matrícula por ocasião do primeiro registro do imóvel e seguirá até o infinito.
Ocupação mansa, pacífica e de boa-fé  Trata da condição para que as benfeitorias sejam indenizadas ao posseiro. Está definida no inciso VI do Art. 2º da Lei 11.952/2009 como aquela exercida sem oposição e de forma contínua.
Partilha A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança.
Posse A posse do imóvel privado, segundo o artigo 1.196 do Código Civil Brasileiro, é dada a alguém que tem o exercício, pleno ou não, de alguns poderes inerentes à propriedade. Em outras palavras, a posse do imóvel é conferida à quem está usufruindo de diferentes formas de um imóvel privado.
Posse  Trata de área que não apresenta registro de domínio. A existência da posse se dá através de uma ocupação. No levantamento do imóvel rural (laudo de avaliação) para fins indenizatórios, a posse não é considerada na avaliação da terra nua, apenas as benfeitorias são indenizáveis, caso se comprove a boa-fé do posseiro.
Procuração A procuração nada mais é do que um instrumento de mandato, por meio do qual alguém concede poderes a outrem, por um prazo ou período pré-definido.
Procuração pública e particular A procuração pública é assinada por Tabelião de Notas, e fica registrada no livro de notas do Cartório selecionado, possuindo fé pública e publicidade. Já uma procuração particular não é registrada em Cartório. Portanto, não possui publicidade, tampouco fé pública, servindo para os casos menos formais.
Propriedade  O termo propriedade não expõe um conceito completamente exato na legislação brasileira. A exemplo do Código Civil brasileiro, não há uma definição clara e objetiva sobre o conceito de propriedade, mas sim, daqueles que possuem o direito à propriedade (proprietário). O Art. 1.228, §1º, informa que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. Em análises internas na CGTER, considera-se como proprietário da área o interessado que comprova o último registro do imóvel em seu nome, além de análises documentais e dominiais distintas relativos ao imóvel.
Ratificação de fronteira Trata-se de um instrumento jurídico de que se serviu o legislador ordinário para confirmar o domínio federal sobre a faixa fronteiriça e ao mesmo tempo proteger a posse exercida pelo possuidor de boa-fé.
Recebimento do imóvel em doação (ICMBio) consiste na doação ao ICMBio de áreas situadas no interior de Unidades de Conservação Federais de domínio público, pendentes de regularização fundiária, e, com objetivo de regularizar o passivo ambiental advindos de: empreendimentos ou atividades geradoras de impacto ambiental; crimes ambientais, visando a reparação dos danos, seja por solicitação judicial, das câmaras de conciliação ou demandas advindas do Ministério Público, e déficit de reserva legal de imóvel situado fora dos limites da unidade de conservação, regularizando assim o passivo ambiental, junto ao órgão ambiental competente.
Registro do imóvel  Todo o assentamento principal da matrícula ou a constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados. O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade do imóvel, ou seja, trata de fatos inerentes à origem e a existência do imóvel. Temos como exemplo o registro da propriedade, do usufruto, da servidão, da hipoteca.
Registro imobiliário O registro de imóvel é o documento oficial que determina quem é o atual dono do bem. Ele efetiva a transferência da propriedade. Após a oficialização do documento, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado ao imóvel, como Impostos e outros encargos. É caracterizado na matrícula no início do ato pela letra R. O procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou comarca onde o bem está localizado.
Regularização fundiária Consiste na definição das situações dominiais e possessórias de imóveis rurais situados em determinado espaço territorial. No plano ambiental, a regularização fundiária aborda sobre a solução das situações dominiais e possessórias não no sentido de reconhecê-las e mantê-las intocáveis, mas com o objetivo de incorporar as terras ocupadas a justo título (indenização) ou recebimento em doação ao patrimônio do órgão gestor da Unidade de Conservação.
Reserva Legal Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei nº12.651/2012, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a
conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como, o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Retificação de área  O procedimento de retificação de área surgiu como um instrumento de correção, como o próprio nome sugere:  correção da área de uma matrícula que porventura tenha sido grafada erroneamente ou em função da imprecisão do tamanho que, após medição geodésica, demonstre alguns hectares a mais ou menos.
Sinalização de limites A sinalização de limites ou Sinalização de Divisas é caracterizada por placas padronizadas com a identificação da UC instalada em suas divisas para informar a
natureza daquele território. Sugere-se que a sinalização de divisas seja feita, sempre que possível, concomitante com a demarcação física ou pelo menos após
prévia verificação do memorial descritivo do decreto de criação, a fim de evitar erros de localização.
Sinalização de limites  A sinalização de limites tem a finalidade de informar ao transeunte a localização e a natureza do território protegido, de forma a tornar pública e indubitável a presença do Estado. A atividade consiste na instalação de placas ao longo das divisas do perímetro da UC.
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF  É uma ferramenta eletrônica gerida pelo INCRA, desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais. O procedimento consiste na contratação de um responsável técnico (pelo detentor do imóvel) que realizará a demarcação georreferenciada da área. O profissional deverá estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao INCRA.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC  Instituído pela Lei 9.985/2000, o SNUC trata do conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção, domínio e usos permitidos.
Terrenos de marinha Os terrenos de marinha são bens constitucionais da União, definidos a partir de uma profundidade de 33 (trinta e três) metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, a partir da posição da Linha do Preamar Médio de 1831 - LPM, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.
Na forma do art. 20 da Constituição Federal de 1988 e do art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760,
de 1946, os terrenos de marinha e seus acrescidos são:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se
faça sentir a influência das marés; e
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Terrenos marginais e seus acrescidos Os terrenos marginais são bens constitucionais da União, definidos como aqueles terrenos banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, que vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a Linha Média das Enchentes Ordinárias de 1867 - LMEO, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.  Na forma do art. 20 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, os terrenos marginais da União localizam-se junto aos rios, lagos ou outras águas públicas de uso comum navegáveis, fora do alcance das marés, que:
a) banhem mais de uma Unidade da Federação;
b) sirvam de limites com outros países;
c) estendam-se a território estrangeiro ou que dele provenham;
d) insiram-se em terrenos de domínio da União;
e) localizem-se nos ex-territórios federais; ou
f) estejam situados na faixa de fronteira
Título  É o documento que a lei considera hábil para, ao ser registrado no cartório imobiliário, efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel. No caso da compra e venda, como regra geral, será uma escritura pública.
Transcrição É uma certidão que visa declarar o que foi transcrito pelo sistema antigo anterior a matricula hoje vigente neste caso a certidão será uma certidão de transcrição ou seja ver o que foi transcrito e transcrever as transmissões no livro de Transcrição no cartório de imóveis. Anterior a Lei 6015/73.
Unidade de Conservação  Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Usucapião Aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva.

Comunicar erros ou omissões: consolidacao.territorial@icmbio.gov.br

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