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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Concessão de Serviços de Apoio à Visitação Normas e Orientacoes Manual 5.9.1 Bonificação Contrato n° 02/2018
Info

5.9.1 Bonificação Contrato n° 02/2018

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Publicado em 02/01/2025 16h39

BONIFICAÇÃO N° 02/2018

CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO NO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS (GO)

 

 

A bonificação do Contrato de Concessão de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO) caracteriza-se por descontos percentuais incidentes sobre o percentual de outorga mensal estabelecido, conforme os seus limites e prazos. A bonificação se dará por meio de desconto em até 50% do valor percentual do ágio contratual. Conforme o julgamento da proposta econômica, o consórcio vencedor ofereceu 27,08%.

Os descontos serão percentuais definidos em cada indicador e serão incidentes sobre o percentual de outorga mensal do ano seguinte após a aprovação da bonificação.

Para solicitar a bonificação na Concessão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, há a necessidade de existir simultaneamente todos os requisitos abaixo:

  • O Concessionário deverá ter todas as obrigações e contrapartidas do Projeto Básico e do Edital de Concessão cumpridas.
  • A Concessão deverá ter um ágio contratual, ou seja, a proposta vencedora deve ter uma diferença percentual entre o valor de outorga contratado e o valor de outorga mínimo de 9,5%.
  • Alcançar os parâmetros mínimos de desempenho estabelecidos na ficha de parametrização dos indicadores da bonificação localizados no Anexo IV.
  • Não possuir sanção administrativa, civil e penal aplicada pelo ICMBio .

A cada ano o Concessionário poderá enviar a solicitação de desconto para análise e aprovação do Poder Concedente.

A bonificação é de caráter voluntário e deve ser solicitada anualmente pelo Concessionário até o 10º (décimo) dia do mês de outubro de cada ano.

A solicitação será apresentada de forma individualizada para cada indicador, junto com o relatório de execução e documentação comprobatória do alcance do desempenho mínimo durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Caso se verifique que o Concessionário apresentou informações falsas para fins de solicitação de bonificação, o ICMBio tomará providências cabíveis para a eventual responsabilização civil, penal e administrativa. Além disso, o Concessionário será penalizado acrescentando sobre a outorga anual o valor de desconto da bonificação previsto para o período solicitado.

FICHAS DE PARAMETRIZAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO

1° Ficha: Fomento a pequenos produtores locais por venda de produtos produzidos por eles no entorno da Unidade

1. Identificação:

1.1. Indicador: Fomento a pequenos produtores locais por venda de produtos produzidos por eles no entorno da Unidade.

1.2. Parâmetro de desempenho: Distância do local de produção de produto adquirido pelo Concessionário, além da representação da quantidade de produtos produzidos no local em comparação com o total de produtos disponíveis na área de concessão.

1.3. Percentual do valor da Bonificação Total: 37% sobre 50% do valor percentual do ágio caso a bonificação seja executada e aprovada pelo Poder Concedente.

2. Parametrização:

2.1. Descrição do parâmetro de desempenho: O local da produção do produto objeto da bonificação deve ser a área de entorno. Esta área é a mesma definida na Portaria da unidade de conservação em que se concede desconto no ingresso para morador local.

2.2. O produto local deve representar um volume de pelo menos 30% do total de produtos vendidos.

2.3. Para fins de identificação da localidade do fornecedor de produtos confeccionados localmente e da contabilização do volume de produtos locais comercializados, serão exigidas:

2.3.1. a apresentação de contrato formal entre o Concessionário e fornecedor local.

2.3.2 apresentação de todos os documentos necessários para a apuração do indicador.

2.4. Periodicidade e prazo de apuração: Anual.

2.5. Aplicação: O indicador será apurado anualmente a partir de solicitação do Concessionário.]

3. Meios de verificação:

3.1. Poderão ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes meios de verificação:

3.1.1. Documentação dos fornecedores.

3.1.2.Contratos entre fornecedores e o Concessionário, com a descrição dos produtos e quantidades comercializados.

3.1.3.Dados, informações e relatórios do Concessionário.

3.1.4.Notas fiscais de compra e venda de produtos.

3.1.5.Checagens de campo.

2° Ficha: Geração de empregos locais pela Concessão

1. Identificação:

1.1. Indicador: Geração de empregos locais pela concessão.

1.2. Parâmetro de desempenho: Quantidade anual de empregados residentes no entorno da unidade de conservação há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.

1.3. Percentual do valor da Bonificação Total: 37% sobre 50% do valor percentual do ágio caso a bonificação seja executada e aprovada pelo Poder Concedente.

2. Parametrização: 

2.1. Definição: São considerados como empregos locais aqueles destinados aos moradores do entorno há no mínimo 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária. A área do entorno será definida em Ordem de Serviço pelo Chefe da Unidade, a ser publicada.

2.2. Descrição do parâmetro de desempenho: Quantidade anual de empregados e trabalhadores próprios, ou terceirizados, nas atividades da concessão que são moradores da área do entorno do parque há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.

2.3. O número é dado pela quantidade anual de empregados mantidos pelo Concessionário nas atividades da concessão durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao ano da aplicação da bonificação. Serão quantificados os empregados no início de cada mês, somados as admissões e descontadas as demissões no mesmo mês. Para fins de contagem deste indicador, será computado como sendo empregado, o funcionário com carteira assinada, comprovadamente com contrato válido por pelo menos 15 dias durante o referido mês.

2.4. Para a contabilização dos trabalhadores terceirizados, será exigida a apresentação de contrato formal entre o Concessionário e a empresa terceirizada, acompanhado dos dados e da função exercida por cada trabalhador terceirizado contratado.

2.5.Regras de aplicação da bonificação: Porcentagem anual de empregados para atingir a esta bonificação.

2.5.1. 25% do percentual de bonificação desse indicador para a contratação entre 40% a 50% da força total de trabalho da concessão sendo de moradores do entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.

2.5.2.50% do percentual de bonificação desse indicador para a contratação entre 50% a 70% da força total de trabalho da concessão sendo de moradores do entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.

2.5.3.100% do percentual de bonificação desse indicador para a contratação de pelo menos 71% da força total de trabalho da concessão sendo de moradores do entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.

2.6. Periodicidade e prazo de apuração: Anual.

2.7. Aplicação: O indicador será apurado anualmente a partir de solicitação do Concessionário.

3. Meios de verificação:

3.1. Deverão ser utilizados os seguintes meios de verificação:

3.1.1. Registro da quantidade de funcionários do Concessionário que trabalham na prestação de serviços concessionados na unidade de conservação;

3.1.2. Registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores que moram no entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;

3.1.3. Folha de pagamento dos trabalhadores que moram no entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;

3.1.4. Contratos de terceirização (quando necessário);

3.1.5. Registro detalhado dos funcionários das empresas terceirizadas que exercem alguma função de prestação de serviços concessionados na unidade de conservação (quando necessário);

3.1.6. Declarações oficiais de órgãos do governo ou comprovantes de residência (conta de água, luz, telefone ou boleto bancário) de todos os funcionários e terceirizados que podem ser contabilizados para este indicador de bonificação.

3° Ficha: Capacitação dos empregados e residentes locais

1. Identificação:

1.1. Indicador: Capacitação dos empregados e residentes locais.

1.2.Parâmetro de desempenho: Investimentos na capacitação de empregados e residentes locais.

1.3.Percentual do valor da Bonificação Total: 26% sobre 50% do valor percentual do ágio caso a bonificação seja executada e aprovada pelo Poder Concedente.

2. Parametrização:

2.1. Definição: São considerados como residentes locais aqueles que habitam nos municípios definidos como área do entorno. A área do entorno é a mesma definida na Portaria da unidade de conservação em que se concede desconto no ingresso para morador local.

2.2. Descrição do parâmetro de desempenho: Investimentos na capacitação e no treinamento de empregados e residentes locais sem vínculo empregatício direto com o Concessionário em temas ligados a gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, e saúde e bem-estar.

2.3. Serão elegíveis capacitações e treinamentos pontuais e contínuos, com, no mínimo, 16 horas/aula e que possuam comprovantes de despesas, relatórios de atividades e certificados de treinamento para cada trabalhador e residente local.

2.4. Regras de aplicação da bonificação: Serão bonificados os investimentos em capacitações destinadas, no mínimo, em 25%, para os residentes da área do entorno definida e sem vínculo empregatício direto com o Concessionário. A capacitação/curso para efeito dessa bonificação deverá conter um total de, no mínimo, 15 alunos.

2.5. Percentual desta bonificação por curso:

2.5.1. 25% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a gestão de resíduos sólidos.

2.5.2. 25% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a conservação ambiental.

2.5.3. 20% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a planejamento e gestão de negócios.

2.5.4. 20% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a mercado e vendas.

2.5.5. 10% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a saúde e bem-estar.

2.5.6. Apuração: O indicador será apurado anualmente a partir de solicitação do Concessionário.

2.5.7. Periodicidade e prazo de apuração: Anual.

3. Meios de verificação:

3.1. Deverão ser utilizados os seguintes meios de verificação:

3.1.1 Apresentação de comprovantes de despesas;

3.1.2 Relatórios executivos com registros fotográficos;

3.1.3 Certificados por trabalhador e residente capacitado;

3.1.4 Outros.

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