Notificação de Proprietários de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) com Sobreposição a Unidades de Conservação Federais
Por decisão estabelecida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743/DF, que trata, entre outros aspectos, da análise e do tratamento de registros do Cadastro Ambiental Rural incidentes sobre áreas protegidas, a União está realizando procedimento de identificação e notificação de proprietários e possuidores de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que apresentem sobreposição com Unidades de Conservação (UCs) de domínio público.
Serão considerados os registros do CAR com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, localizados nos biomas Amazônia ou Pantanal, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins e Mato Grosso do Sul.
Os proprietários ou possuidores notificados deverão observar atentamente as orientações abaixo, incluindo os prazos e procedimentos para apresentação das informações e da documentação solicitadas, sob pena de ter seu Cadastro suspenso.
Recebi a notificação. O que devo fazer?
Caso tenha recebido a notificação, você deverá:
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Ler atentamente o conteúdo integral da notificação abaixo;
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Providenciar a documentação solicitada;
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Protocolar a documentação junto ao ICMBio na forma indicada;
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Abrir chamado e registrar o cumprimento da notificação na Centralgov;
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Observar rigorosamente o prazo estabelecido.
Atenção: O não atendimento à notificação no prazo indicado poderá resultar na suspensão do respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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NOTIFICAÇÃO
Assunto: Sobreposição de imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com Unidade de Conservação Federal de domínio público
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que foi identificada sobreposição entre o imóvel rural cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no qual consta Vossa Senhoria como responsável, e Unidade de Conservação Federal de domínio público sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ( ICMBio).
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que apresente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, a documentação necessária para análise da regularidade da situação dominial e/ou ocupacional do imóvel sobreposto à Unidade, nos termos da legislação vigente. Caso a documentação solicitada não seja apresentada no prazo estabelecido, o CAR será suspenso.
Procedimentos para cumprimento da notificação:
O notificado deve seguir o seguinte passo a passo:
1. PROTOCOLOGOV
1.1. Protocolar os documentos por meio do protocologov, direcionado ao ICMBio, conforme explicado no link Protocolar documentos junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, classificando o processo como “Regularização de área”. Dúvidas sobre o protocolo podem ser solucionadas no telefone (61) 2028-9345 / 2028-9565 ou e-mail correio.protocolo@icmbio.gov.br
Segue abaixo lista de documentação a ser apresentada:
I - Identificação do Interessado:
Documentos obrigatórios:
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Requerimento direcionado à Coordenação-Geral de Consolidação Territorial, informando que o protocolo se refere ao cumprimento da notificação nº __________, enviada pelo MGI
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Cópia da notificação;
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Documento de identificação com foto e CPF do(a) proprietário(a) ou ocupante;
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Certidão de casamento ou declaração de união estável, quando aplicável;
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Procuração pública, quando houver representação por terceiros;
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Em caso de pessoa jurídica, ato constitutivo/contrato social atualizado e documentos do representante legal.
II - Documentação da propriedade ou área ocupada:
Conforme a natureza da ocupação ou dominialidade da área, apresentar:
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Se propriedade :
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Certidão de inteiro teor da matrícula; - Obrigatório
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR atualizado e quitado;
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Certidão Negativa de Débitos do ITR;
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Planta georreferenciada e memorial descritivo com ART;
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Arquivos vetoriais do imóvel em formato shp; - Obrigatório
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Em caso de propriedade, solicita-se que o interessado informe expressamente se possui interesse em:
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Participar de eventual procedimento de desapropriação e/ou indenização de benfeitorias, nos termos da Instrução Normativa ICMBio nº 35/2025; ou
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Aderir aos mecanismos de doação voluntária, doação para compensação de reserva legal ou outras modalidades previstas na Instrução Normativa ICMBio nº 24/2025, quando aplicáveis.
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Se ocupante/posseiro:
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Contrato de concessão, título de posse, instrumento de transferência de direitos possessórios ou documento equivalente, que possibilite caracterizar a ocupação - Obrigatórios
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Descrição dos limites da área ocupada, planta e memorial descritivo, quando disponíveis;
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Arquivos vetoriais do imóvel em formato shp; - Obrigatório
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Processo administrativo de regularização fundiária junto ao órgão fundiário competente, se houver;
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CCIR e ITR, caso existentes.
1.2. Ao final do protocolo, será gerado o número do processo SEI do interessado no ICMBio. Com ele, o interessado pode acompanhar o trâmite do seu processo eletronicamente.
2. CENTRALGOV
Após a abertura do processo perante o ICMBio, o interessado deve abrir um chamado na Centralgov, informando que cumpriu a notificação, inserindo:
I - O número da notificação;
II - O número do processo aberto no ICMBio;
III - O número do CAR
3. AVISO
O não atendimento desta notificação acarretará a suspensão imediata do Cadastro Ambiental Rural do imóvel.
Informações Adicionais
Dúvidas relacionadas à documentação ou aos procedimentos de regularização fundiária poderão ser encaminhadas ao ICMBio pelo e-mail consolidação.territorial@icmbio.gov.br ou whatsapp (61) 2028-9180.