Perfis e Currículos
Perfil do cargo do Chefe de Gabinete
| DO CARGO | |
| NOME DO CARGO | Chefe de Gabinete |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 1.15 |
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | GABINETE/GSI |
| SUBORDINAÇÃO | GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR |
| REQUISITOS LEGAIS | Decreto nº 11.331, de 1 de janeiro de 2023 |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES | I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais; e III - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado. |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | No que diz respeito a gestão de equipe, o Chefe de Gabinete é responsável por planejar as ações, coordenar, supervisionar e orientar a equipe do Gabinete do Ministro do GSI acerca das atividades a serem executadas na unidade. Atuação gerencial envolve coordenação de equipe de aproximadamente 15 (quinze) pessoas, dentre servidores civis e militares das Forças Armadas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA | - Graduação ou curso equivalente na área militar; - Mais de 5 (cinco) anos de experiência gerencial na área pública ou privada; - Experiência na área de assessoramento superior; - Conhecimento de língua estrangeira. |
| COMPETÊNCIAS | - Habilidade de se relacionar e influenciar atores internos e externos à sua organização, com vistas a obter os resultados institucionais estabelecidos. - Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente. - Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução. - Capacidade de transmitir claramente seus pontos de vista, sem prejudicar o diálogo ou a qualidade do relacionamento com a(s) outra(s) parte(s). - Estimular e orientar líderes e servidores subordinados, para tornar o desempenho deles mais eficaz, aumentar suas habilidades para solução de problemas e desenvolver autoconsciência. - Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto. - Capacidade de controlar o progresso dos processos, tarefas ou atividades da estrutura sob sua responsabilidade e do seu próprio trabalho, evitando o micro gerenciamento. - Capacidade de atribuir responsabilidades e autoridade, levando em conta os interesses, ambições, desenvolvimento e competências de cada colaborador, com acompanhamento das tarefas delegadas. - Capacidade de atuar com vigor e ânimo em prol da organização e de sua equipe. - Comprometimento com padrões de alta qualidade, buscar a melhoria contínua e assegurar a qualidade. - Capacidade de gerenciar e assumir o controle dos subordinados, a fim de melhorar o desempenho deles definir metas e proporcionar meios adequados; controlar o progresso e corrigir desvios. - Capacidade de lidar com interesses conflitantes de modo lúcido e sereno, a fim de equalizar expectativas e contribuir para sua resolução. - Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez. - Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha. - Capacidade de fornecer informação e orientação para um grupo de pessoas e incentivar a cooperação entre os membros da equipe a fim de atingir um objetivo. - Capacidade de tomar ações diretas e liderar a fim de atingir ou superar os objetivos estabelecidos para sua organização. - Capacidade de absorver novas informações rapidamente e colocá-las em prática de forma eficaz. - Capacidade de estar confortável junto a outras pessoas, atender as pessoas com facilidade e se socializar livremente. - Capacidade de perceber as conexões existentes entre as ações dos diversos atores de sua estrutura organizacional, de modo a estabelecer relações de interdependência e de causa e efeito dos fatos organizacionais, internos e externos. |
| OUTROS REQUISITOS | |
Perfil do Cargo do Chefe da Assessoria Parlamentar
| DO CARGO | |
| NOME DO CARGO | Assessor Especial |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 1.15 |
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR |
| SUBORDINAÇÃO | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
| REQUISITOS LEGAIS | Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023 |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES | Assessorar o Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da PR em temas legislativos no Congresso Nacional. |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | Coordenação e acompanhamento de tramitação proposições legislativas de interesse do GSI no Senado e Câmara Federal. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA | - Curso Superior - Mais de 15 anos de experiência gerencial na área pública e privada - Experiência na área de assessoramento superior - Conhecimento de língua estrangeira. |
| COMPETÊNCIAS | Os requisitos e aptidões para o exercício da função como assessor especial estão relacionados com as atribuições do assessor parlamentar do GSI, assim discriminadas: - Acompanhar a tramitação de proposições legslativas no Congresso Nacional de interesse do GSI, nas respectivas áreas de atuação, objetivando à aprovação de proposituras favoráveis e a correção ou arquivamento daquelas julgadas desfavoráveis; informar aos parlamentares sobre as atividades e peculiaridades do GSI, com vistas a esclarecer as particularidades do órgão; identificar e esclarecer os eventuais posicionamentos antagônicos às ações do GSI; subsidiar e acompanhar a ação dos parlamentares que se proponham encaminhar projetos legislativos de interesse do GSI, bem como aprovar as iniciativas aprovadas; realizar a aproximação entre parlamentares e a chefia do GSI, bem como as Secretarias e a ABIN, viabilizando assuntos de interesse das partes envolvidas; providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com a chefia do GSI ou de alguma Secretaria e ABIN, de modo a atender alguma demanda de sua área de responsabilidade; manter permanente ligação técnica com as demais Assessorias Parlamentares dos Ministérios do Governo, a fim de harmonizar a conduta em assuntos de interesse comum; apoiar o chefe do GSI, Secretários ou diretor da ABIN, por ocasião do comparecimento em audiências públicas e outras atividades programadas nas Casas Legislativas ou outros órgãos; apresentar à Comissão de Controle de Atividades de Inteligência emendas relativas às questões de orçamento a ser implantado na LDO e LOA. |
| OUTROS REQUISITOS | |
Perfil do Cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social
| DO CARGO | |
| NOME DO CARGO | Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 1.15 |
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES |
I - assessorar o Ministro de Estado e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional: a) nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República; b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo; c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado; d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado e nas demais atividades relacionadas à imprensa; e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional; f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado; g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; h) no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do portal do Gabinete do Segurança Institucional; e II - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO |
A Assessoria Especial de Comunicação Social é uma equipe multidisciplinar composta por servidores públicos com e sem vínculo efetivo, da área Administrativa e de Comunicação Social. |
| DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS | |
| CRITÉRIOS GERAIS |
Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
| CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou V - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DESEJÁVEIS |
De preferência, ser oficial superior das Forças Armadas, pois a função exige conhecimentos e articulação relacionados ao setor de Defesa. Profissional com nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com mínimo de 15 anos de atuação em assessorias de imprensa pública ou privadas, agências e/ou empresas de comunicação, em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado como gerente ou coordenador de atendimento em assessorias de imprensa pública ou agência. Deve ter experiência em assessoria de imprensa, gerenciamento de crises, planejamento estratégico de comunicação, além das demais atividades estratégicas relacionadas, como definição de divulgações e de informações para programas de mídias de massa e especializadas. Precisa ter experiência em atividades de comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos. Também possuir domínio de interpretação de gráficos, tabelas e notas técnicas. Necessário possuir pós-graduação na área de comunicação social, assessoria de imprensa e/ou marketing e publicidade. |
| COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS |
Capacidade de gerenciamento de equipe multidisciplinar; Boa comunicação, relacionamento interpessoal e com a imprensa; Planejamento, visão estratégica e sistêmica; Capacidade de tomar decisões sob pressão; Postura ética e sigilo profissional; Capacidade de articulação com diferentes segmentos da sociedade; Capacidade analítica sólida; Orientação para resultados; Liderança de projetos; Habilidade de articulação; Habilidade de apresentar ideias claramente, principalmente por escrito; Habilidade de avaliar e processar informações complexas; Capacidade de analisar problemas com foco na solução; Habilidade de Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função. |
Perfil do cargo de Assessor Especial
| NOME DO CARGO | Assessor Especial |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 2.15 |
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR |
| SUBORDINAÇÃO | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
| REQUISITOS LEGAIS | Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023 |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES | Assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos temas relacionados à atuação da pasta. |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | Atividade de assessoria, não envolve coordenação de equipe. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA | - Curso de Estado-Maior das Forças Armadas ou formação acadêmica correlata na área civil (mestrado); - Mais de 15 (quinze) anos de experiência gerencial na área pública ou privada; - Experiência na área de assessoramento superior; - Conhecimento de língua estrangeira. |
| COMPETÊNCIAS | -Habilidade de se relacionar e influenciar atores internos e externos à sua organização, com vistas a obter os resultados institucionais estabelecidos. - Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente. - Capacidade de se manter totalmente funcional ao se adaptar a novas circunstâncias (ambiente, procedimento, pessoas). - Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução. - Capacidade de apresentar claramente suas ideias e planos, utilizando os recursos disponíveis. - Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto. - Estar ciente das tendências e desenvolvimentos sociais, políticos e profissionais relevantes e usar estas informações em prol da sociedade e da organização. - Capacidade de ter e promover ideias e soluções originais e inovadoras, e adotar pontos de vista fora dos parâmetros habituais em favor da organização. - Capacidade de expressar ideias e pontos de vista por escrito de forma clara e inteligível. - Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez. - Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha. - Capacidade de perceber e discernir detalhes relevantes em meio a contextos complexos com vistas a resolução de situações críticas ou problemáticas. |
| OUTROS REQUISITOS | |
Perfil do cargo Assessor Especial
| DO CARGO | |
| NOME DO CARGO | Assessor Especial |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 2.15 |
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR |
| SUBORDINAÇÃO | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
| REQUISITOS LEGAIS | Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023 |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES | Assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos temas relacionados à atuação da pasta. |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO | Atividade de assessoria, não envolve coordenação de equipe. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA | - Curso de Estado-Maior das Forças Armadas ou formação acadêmica correlata na área civil (mestrado); - Mais de 15 (quinze) anos de experiência gerencial na área pública ou privada; - Experiência na área de assessoramento superior; - Conhecimento de língua estrangeira. |
| COMPETÊNCIAS | -Habilidade de se relacionar e influenciar atores internos e externos à sua organização, com vistas a obter os resultados institucionais estabelecidos. - Habilidade de avaliar e processar informações detalhadas de forma eficaz e coerente. - Capacidade de se manter totalmente funcional ao se adaptar a novas circunstâncias (ambiente, procedimento, pessoas). - Capacidade de analisar problemas com foco na solução, reconhecer as informações importantes e vincular vários dados, traçar as possíveis causas e procurar detalhes relevantes para sua resolução. - Capacidade de apresentar claramente suas ideias e planos, utilizando os recursos disponíveis. - Capacidade de trabalhar de forma eficaz com outras pessoas, a fim de alcançar um objetivo comum - mesmo que o objeto em questão não seja de interesse pessoal direto. - Estar ciente das tendências e desenvolvimentos sociais, políticos e profissionais relevantes e usar estas informações em prol da sociedade e da organização. - Capacidade de ter e promover ideias e soluções originais e inovadoras, e adotar pontos de vista fora dos parâmetros habituais em favor da organização. - Capacidade de expressar ideias e pontos de vista por escrito de forma clara e inteligível. - Capacidade de trabalhar sob pressão e adversidade com serenidade e lucidez. - Agir de modo congruente com normas, valores e regras de conduta associados com o cargo e a cultura da organização em que trabalha. - Capacidade de perceber e discernir detalhes relevantes em meio a contextos complexos com vistas a resolução de situações críticas ou problemáticas. |
| OUTROS REQUISITOS | |
Perfil do cargo de Assessor Técnico
| NOME DO CARGO | Assessor Técnico |
| NÍVEL DO CARGO | CCE 2.12 |
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES |
I - assessorar o Ministro de Estado e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional: a) nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República; b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo; c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado; d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado e nas demais atividades relacionadas à imprensa; e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional; f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado; g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; h) no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do portal do Gabinete do Segurança Institucional; e II - exercer outras competências que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. |
| ESCOPO DE GESTÃO/EQUIPE DE TRABALHO |
A Assessoria Especial de Comunicação Social é uma equipe multidisciplinar composta por servidores públicos com e sem vínculo efetivo, da área Administrativa e de Comunicação Social. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| CRITÉRIOS GERAIS |
Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
| CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou V - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DESEJÁVEIS |
Profissional com nível superior (cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação), com mínimo de 15 anos de atuação em assessorias de imprensa pública ou privadas, agências e/ou empresas de comunicação, em veículos de comunicação de abrangência nacional, ou ter atuado em assessorias de imprensa pública ou agência. Deve ter experiência em assessoria de imprensa, experiência em crises de comunicação, planejamento estratégico de comunicação, além das demais atividades estratégicas relacionadas, como definição de divulgações e de informações para programas de mídias de massa e especializadas. Precisa ter experiência em atividades de comunicação, redação e edição de textos, discursos e artigos. Também possuir domínio de interpretação de gráficos, tabelas e notas técnicas. Necessário possuir pós-graduação na área de comunicação social, assessoria de imprensa e/ou marketing e publicidade. |
| COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS |
Boa comunicação, relacionamento interpessoal e com a imprensa; Planejamento, visão estratégica e sistêmica; Capacidade de tomar decisões sob pressão; Postura ética e sigilo profissional; Capacidade de articulação com diferentes segmentos da sociedade; Capacidade analítica sólida; Orientação para resultados; Liderança de projetos; Habilidade de articulação; Habilidade de apresentar ideias claramente, principalmente por escrito; Habilidade de avaliar e processar informações complexas; Capacidade de analisar problemas com foco na solução; Habilidade de Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função. |