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IN 09/2026 eleva o papel estratégico do Gestor de Segurança da Informação

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Publicado em 09/01/2026 16h03 Atualizado em 09/01/2026 16h05

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) publicou nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 09/2026, que eleva o papel do Gestor de Segurança da Informação a um novo patamar estratégico, no contexto da nova Política Nacional de Segurança da Informação.

A IN 09/2026 consolida a área de tecnologia da informação e comunicações (TIC) para além da visão de segurança, consolidando-a como elemento vital para a continuidade dos serviços públicos. Segundo a diretora do Departamento de Segurança da Informação do GSI/PR, Danielle Ayres, "o objetivo desses avanços já efetivados e dos demais que virão em 2026 é fazer a segurança da informação transcender o papel de uma disciplina de tecnologia da informação para consolidar-se como um elemento indispensável à continuidade dos serviços públicos, à garantia da confiança dos cidadãos na digitalização do Estado e à proteção da soberania nacional frente aos desafios tecnológicos".

Ainda para a diretora, "dois avanços são centrais na função dos Gestores de Segurança da Informação na nova IN: o aumento do nível estratégico e decisório do gestor e a vedação do acúmulo da função do gestor de segurança da informação com o gestor de tecnologia da informação", completou. Confira o que muda com a norma:

✅ Elevação de Nível: o requisito de designação do Gestor de Segurança da Informação (SI) sobe para o nível 15, garantindo voz ativa e proximidade direta com a Alta Administração.

✅ Segregação de Funções: agora há vedação expressa do acúmulo da função de Gestor de SI com a de Gestor de TI. Isso mitiga o histórico conflito de interesses e garante maior autonomia.

✅ Governança Reforçada: o Gestor de SI é formalizado como 2ª linha de defesa no sistema de controle interno, sendo responsável por supervisionar e avaliar a eficácia dos controles da 1ª linha.

✅Gestor Setorial de SI: as unidades administrativas com maior independência poderão designar seu próprio gestor setorial.

A atualização da norma é um marco de maturidade para o Estado brasileiro, ao garantir maior independência e autoridade aos gestores de segurança da informação. A IN 09/2026 assegura que a segurança da informação deixe de ser reativa para se tornar parte do propósito da gestão pública, resultando em um governo mais seguro, confiável e preparado para os desafios da era digital.

Clique aqui para acessar a nova Instrução Normativa.

Confira abaixo artigo sobre o tema, da diretora do Departamento de Segurança da Informação do GSI/PR, Danielle Jacon Ayres Pinto:

A ascensão estratégica da segurança da informação

Em um contexto de plena aceleração da transformação digital das políticas públicas e de ameaças latentes à soberania do Estado, a Administração Pública Federal deu mais um passo significativo para alavancar a segurança da informação como um pilar estratégico de governança para a gestão de seus órgãos e entidades.

Após a publicação da Política Nacional de Segurança da Informação em agosto de 2025, o Gabinete de Segurança Institucional publica agora a Instrução Normativa nº 09, de 08 de janeiro de 2026 que tem por intuito aprimorar as funções do Gestor de Segurança da Informação da administração pública federal.

O objetivo desses avanços já efetivados e dos demais que virão em 2026 é fazer a segurança da informação transcender o papel de uma disciplina de tecnologia da informação para consolidar-se como um elemento indispensável à continuidade dos serviços públicos, à garantia da confiança dos cidadãos na digitalização do Estado e à proteção da soberania nacional frente aos desafios tecnológicos.

A IN 09/2026/GSI/PR estabelece competências e requisitos rigorosos para o Gestor de Segurança da Informação, figura que tem papel equivalente ao Chief Information Security Officer (CISO). A partir de agora, os mais de 304 órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão designar servidores para desempenhar essa função estratégica.

Dois avanços são centrais na função dos Gestores de Segurança da Informação na nova IN 09/2026/GSI/PR: o aumento do nível estratégico e decisório do gestor e a vedação do acúmulo da função do gestor de segurança da informação com o gestor de tecnologia da informação.

No primeiro avanço ao elevar para nível 15 a função comissionada exigida para o gestor de SI, a referida IN busca dar tal responsabilidade as posições de diretores, assessores especiais, gerentes de agências e outros de mesmo nível que estejam diretamente subordinados à alta administração. Tal ação promove a consolidação de uma voz ativa nas decisões institucionais e leva os temas da segurança da informação para o centro dos debates nos referidos órgãos.

A segunda novidade é a vedação do acúmulo da referida função com a de Gestor de Tecnologia da Informação. Essa diferenciação visa mitigar o histórico conflito de interesses das equipes de segurança da informação com as unidades de TI que, de forma legítima, costumam direcionar a totalidade de seus recursos à entrega de valor para as áreas finalísticas e à sustentação da infraestrutura tecnológica, atividades que demandam um vasto volume de processos de planejamento e gestão de contratos.

Com essas medidas, a segurança da informação deixa de ser um tema que concorre por prioridade dentro da TI e passa a trilhar um caminho de maior autonomia, visto a importância de proteção dos ativos dessa área. Assim, o Gestor de Segurança da Informação poderá atuar com maior foco na governança e na gestão de riscos, sem o receio de colisão com os projetos e operações cotidianas da tecnologia da informação.

Alinhado às melhores práticas de governança e gestão de riscos, o novo normativo também estabelece que o Gestor de Segurança da Informação passará a atuar formalmente como a segunda linha de defesa dentro do sistema de controle interno. Essa competência reforça seu papel na supervisão e no monitoramento da conformidade, permitindo que o gestor avalie a eficácia dos controles implementados pela primeira linha e oriente o tratamento de riscos de forma independente, elevando o nível de integridade institucional.

Essas mudanças sinalizam que a segurança da informação deixou de ser um anexo da TI para se tornar uma competência central da alta administração. Com papéis claramente definidos e o suporte de funções de alto nível, os órgãos e as entidades federais ganham a robustez necessária para enfrentar os desafios de um Estado em plena transformação, elevando a segurança da informação ao patamar de pilar indispensável da soberania nacional.

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