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Princípio “Once Only”
O princípio do “Once Only” (em português: apenas uma vez) estabelece que qualquer cidadão, instituição ou empresa que desejar acessar serviços públicos somente tenha de inserir dados sensíveis no sistema uma única vez.
Quando o dado é fornecido pelo usuário, as autoridades públicas não podem solicitá-lo novamente, sendo obrigadas a obtê-lo do sistema.
Esse procedimento evita a repetição da transação entre cidadãos e governo, reduzindo substancialmente o ônus aos usuários em prestar a informação e aos provedores em gerenciá-la.
Assim, cabe aos órgãos públicos envolvidos, quando necessário, compartilhar e reutilizar tais dados de forma segura.
Compartilhamento de Dados
O compartilhamento de dados deve ter como pressuposto um objetivo a ser alcançado, uma política pública que o órgão demandante do acesso visa atingir por meio daqueles dados. Assim, são compartilhados apenas os dados necessários para atingir esse objetivo.
Os órgãos governamentais responsáveis pelo compartilhamento de dados constantes em suas bases, ou que requisitam o acesso a tais dados, devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar a privacidade e a proteção da informação.
Além de observar a legislação vigente, especialmente a LGPD, devem adotar códigos de conduta e princípios éticos para assegurar a transparência em relação a quem acessa os dados, com qual propósito, e sob que condições o acesso pode ser permitido.
Transparência e Identificação
Ao adotar o princípio “once only”, e por consequência tornar o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública uma obrigação, é imperativo ser transparente quanto ao uso de tais dados.
A legitimidade e legalidade em que se baseia o compartilhamento de informação deve ser deixada clara, seja obtendo o consentimento das pessoas envolvidas, seja referindo-se expressamente ao dispositivo legal que permite o compartilhamento.
Os cidadãos e empresas a que correspondem tais informações devem poder rastrear quem as utilizou e com qual objetivo. Além disso, devem poder ter acesso a tais dados, podendo controlar o uso que deles é feito, e corrigi-los quando necessário.
Para poder exercer esse direito é imprescindível assegurar a confiabilidade dos procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários frente às plataformas governamentais.
Segurança
É necessário garantir a segurança dos dados armazenados em bases governamentais contra riscos tais como vazamento de dados privados sob custódia do governo, assegurando a confiabilidade dos dados constantes nas bases públicas.
OCDE e a Importância do Compartilhamento de Dados
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) está atualmente empenhada em debater a questão do compartilhamento de dados por parte dos governos dos países membros. Em uma iniciativa de três comitês daquela organização, está sendo discutida a elaboração de uma recomendação para aprimorar o acesso a dados e o seu compartilhamento. O objetivo da Recomendação é estabelecer princípios gerais e linhas de políticas públicas sobre como os governos podem maximizar os benefícios de aprimorar o acesso a dados e os procedimentos para seu compartilhamento, ao mesmo tempo em que respeitando os direitos de indivíduos e organizações e levando em consideração outros interesses e objetivos legítimos.
Os trabalhos a respeito dessa Recomendação partem do pressuposto de que o acesso a dados é um insumo essencial para uma série de inovações que vem sendo desenvolvidas no mundo todo, cabendo impulsionar esse acesso tornando claras as regras que disciplinam o compartilhamento por parte dos governos, permitindo o crescimento do acesso e a transferência de informações entre países.
Barbara Ubaldi, uma das debatedoras internacionais convidada para o Seminário Internacional, é uma das participantes da OCDE envolvida diretamente nos trabalhos relativos à elaboração dessa Recomendação.
Estônia e Governo Digital
Quando se pensa em um país com um processo de digitalização de serviços públicos em estado avançado imediatamente vem a mente o caso da Estônia. Segundo informação disponível no próprio site do governo, 99% dos serviços públicos estão disponíveis por meio digital.
Uma das razões desse sucesso é o pioneirismo do país na oferta de serviços públicos digitais, construindo uma plataforma compartilhada que pode ser utilizada pelos diversos órgãos públicos no momento da digitalização de seus serviços. Dessa maneira soluções conjuntas para a administração pública tornaram-se de mais fácil implementação.
O princípio do “Once Only”, é plenamente praticado no país. Só é necessário prestar alguma informação para o governo uma única vez na vida do cidadão. Dessa maneira o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração é regra.
O acesso da população aos serviços de governo se dá por meio de um processo de dupla autenticação do qual faz parte a identificação digital, esta estando amplamente disponível aos cidadãos. Por meio dessa autenticação é possível acompanhar também o uso que o governo faz dos dados pessoais dos cidadãos.