Orientações para Contratação de Serviços de Comunicação de Dados
A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de órgão central do SISP, em atenção à recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) disposta no Relatório de Avaliação - Aplicação da redução de ICMS sobre links de comunicação, exercício 2024, emite as seguintes orientações:
Da Classificação dos Serviços
Esta orientação abrange os seguintes serviços de comunicação de dados:
a) Links MPLS, SD_WAN, E-LAN, DWDM, entre outras modalidades de comunicação de dados por meio de links cabeados.
b) Enlaces Satelitais, Móveis e Rádio enlaces.
c) Comunicação de dados, voz, imagem e vídeo por meio de links de comunicação.
d) Outros tipos de Links de internet.
Os serviços de comunicação de dados são considerados como solução de TIC e devem seguir as diretrizes e os processos de contratação previstos na Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 2022, nos termos do inciso VII do art. 2° dessa Instrução Normativa.
Os serviços de comunicação de dados são considerados serviços comuns e essenciais, pois possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência por meio de especificações usuais de mercado.
Do Alinhamento Estratégico
As contratações de serviços de comunicação de dados devem estar previstas nos Planos de Contratação Anual do Órgão (PCA) e manter alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia e Comunicação do Órgão (PDTIC).
Do Pagamento
Deve-se prever no Termo de Referência que as faturas sejam detalhadas conforme a legislação aplicável aos serviços de comunicações e aos normativos da Anatel, discriminando-se, no mínimo:
- Número do contrato/ordem de serviço.
- Razão social e CNPJ do fornecedor.
- Nome do órgão/entidade contratante.
- Descrição do serviço (ex.: "Link dedicado 100 Mbps", "VPN IPsec").
- Identificação do circuito/Número da linha.
- Locais de instalação (endereços de origem e destino, se aplicável).
- Período de faturamento (data inicial e final).
- Discriminação de Valores em reais.
- Mensalidade do serviço.
- Taxas de instalação/manutenção (se houver).
- Descontos por descumprimento de SLA (se houver).
- Tributos Federais, Estaduais e Municipais detalhados por serviços prestados e as alíquotas dos impostos por localidade.
A equipe de fiscalização deve assegurar que o pagamento esteja vinculado a oferta efetiva dos serviços nas condições técnicas e de qualidade exigidas no Termo de Referência.
Deve-se prever no Termo de Referência a obrigatoriedade da Contratada de comunicar explicitamente ao órgão sobre eventuais alterações tributárias que afetem o contrato.
Dos Mecanismos de Controle e Fiscalização
Deve-se prever a emissão de relatório pelos fiscais técnicos abrangendo a verificação para cada link do atendimento aos Níveis Mínimos de Serviços estabelecidos.
Durante a execução dos serviços, a equipe de fiscalização deverá manter atualizado em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Deve-se prever no Termo de Referência que a apuração, na fatura, do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Deve-se verificar durante execução contratual a observância à Lei Complementar n° 194/2022, que passou a reconhecer como serviços essenciais e indispensáveis os relativos às comunicações, vedando a fixação de alíquotas de ICMS em patamares superiores aos das operações em geral.