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Lei garante acesso à água potável em instituições de ensino
Em todo o Brasil, 6.293 escolas públicas da educação básica ainda não possuem acesso adequado à água potável, segundo dados do Censo Escolar de 2024, e poderão, agora, ser amparadas pela Lei nº 15.276/2025, publicada na segunda-feira, 1º de dezembro. A legislação pretende assegurar a oferta de água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas em unidades de ensino.
A normativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e representa um passo importante para ampliar a segurança hídrica e as condições de permanência dos estudantes nas instituições públicas. A legislação incorpora ao artigo 4º da LDB a garantia de água potável como parte dos direitos assegurados aos estudantes, fortalecendo o compromisso do Estado com condições essenciais de aprendizagem, saúde e bem-estar.
A medida pretende assegurar diretrizes previstas no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que estabelecem a garantia de acesso ao abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos em todas as instituições públicas de educação básica. Nesse sentido, a legislação reforça a continuidade dessas metas e amplia o marco regulatório que orienta o atendimento às necessidades de infraestrutura escolar.
As mudanças aprovadas também ajustam dispositivos da Lei nº 11.947/2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), um programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em conjunto com o Ministério da Educação (MEC), reforçando a obrigação dos entes federados de implementar infraestrutura e ações de saneamento básico nos estabelecimentos de ensino, inclusive em caráter emergencial. Entre os pontos normativos alterados estão a previsão de uso de recursos para estruturação de sistemas de abastecimento de água nas escolas e o aprimoramento de mecanismos de acompanhamento e fiscalização.
O abastecimento e a qualidade da água são serviços públicos sob responsabilidade conjunta dos estados e dos sistemas locais de saneamento. A atuação do Ministério da Educação (MEC) ocorre de forma complementar, por meio de ações como o Programa Dinheiro Direto na Escolas – Água e Campo (PDDE Água e Campo), executado pelo FNDE, que oferece recursos para apoiar a realização de melhorias na infraestrutura de abastecimento e saneamento das unidades escolares. Essa parceria fortalece a capacidade das escolas de garantir condições adequadas de funcionamento, sem substituir as atribuições específicas de cada ente responsável pelo serviço.
O impacto da atuação da pasta pode ser observado nos dados oficiais: de acordo com o Censo Escolar, em 2023, 7,4 mil escolas públicas da educação básica não tinham acesso adequado à água potável. Em 2024, esse número caiu para 6,2 mil unidades. A redução reflete os investimentos realizados e o fortalecimento das políticas voltadas à infraestrutura escolar, especialmente em áreas remotas e vulneráveis.
Apenas em 2024, os recursos investidos no programa chegaram a R$ 143,7 milhões, destinados especialmente às escolas rurais, indígenas e quilombolas. Até o início de dezembro de 2025, o repasse foi de R$ 71,7 milhões. Cada escola contemplada pelo PDDE Água e Campo recebe um montante que varia de acordo com o número de alunos: até 50 estudantes, o valor é de R$ 30 mil; de 51 a 150, é de R$ 35 mil; e, acima de 151 alunos, é aportado um total de R$ 45 mil.
O programa permite que as próprias escolas executem melhorias essenciais, como instalação de cisternas, perfuração de poços, aquisição de caixas d’água, construção de banheiros, implantação de sistemas de tratamento e distribuição de água e realização de pequenas obras de saneamento básico. Esse modelo direto de repasse garante agilidade na execução, autonomia das redes e adequação das intervenções às necessidades reais de cada comunidade escolar.
PDDE – O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é executado FNDE e consiste na destinação anual de recursos financeiros em caráter suplementar repassados às escolas participantes, para que atendam suas necessidades prioritárias, garantindo seu funcionamento adequado, bem como melhorias na infraestrutura física e pedagógica, de modo a incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação de toda a comunidade no controle social.