2021
Publicado em
09/03/2021 12h48
Atualizado em
31/08/2023 01h34
Título | Descrição | Date |
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Recurso ao DREI nº 14022.172790/2021-13 | Nome Empresarial. Não Colidência. Análise denome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.172943/2021-22 | Nome Empresarial. Não Colidência. Análise denome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.174012/2021-69 | Nome Empresarial. Não Colidência. NomeComum. Análise de nome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.172841/2021-15 | Nome Empresarial. Não Colidência. Análise denome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.172765/2021-30 | Nome Empresarial. Não Colidência. Análise denome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.124935/2021-70 | Pedido de desarquivamento. Alteração contratual. Destituição de sócio administrador designado em contrato social. Art. 1.063, § 1º, do Código Civil. II. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos, dentre os quais se insere a verificação do quórum de deliberação. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.164803/2021-81 | Nome Empresarial. Não Colidência. Análise denome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.167406/2021-61 | Nome Empresarial. Semelhança. NãoColidência. Análise de nome empresarial porinteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.143066/2021-82 | Leiloeiro Público. Penalidade de Destituição. Apena de destituição de Leiloeiro Oficial, com oconsequente cancelamento de sua matrícula, éaplicável quando este exercer de forma direta ouindireta atividade de comércio, conforme art. 36 doDecreto nº 21.981, de 1932. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.147273/2021-14 | Nome Empresarial. Semelhança. NãoColidência. Análise de nome empresarial porinteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.157865/2021-36 | Nome Empresarial. Não Colidência. Não sãosuscetíveis de proteção ou exclusividade os nomesempresariais formados por expressões comuns, deuso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacionalou estrangeiro. Análise de nome empresarial porinteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.143753/2021-06 | Pedido de adequação do cadastro e dearquivamento de rerratificação. Contrato comcláusula suspensiva. A competência da Junta Comercial secircunscreve ao exame das formalidades essenciaise legais dos documentos. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI n º 14022.144151/2021-68 | Leiloeiro Público Oficial. Denúncia emdecorrência da ausência da apresentação dos livrosobrigatórios, do pagamento de impostos do extratoda caução funcional. Não configuração de infração. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.132331/2021-05 | Leiloeiro Público. Denúncia oferecida em face deleiloeira oficial condenada em sentença penal. Ausência de idoneidade. Necessidade damanutenção dos requisitos exigidos para amatrícula. Aplicação do inciso XV do art. 85 c/cart. 89 da IN DREI nº 72, de 2019. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.132344/2021-76 | Leiloeiro. Denúncia oferecida em face de leiloeirooficial, acusado de ser sócio de sociedadeempresária. Deliberação plenária pela aplicação dapenalidade de multa. Ausência de previsão legalpara a aplicação da pena de multa. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.146472/2021-05 | Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.132374/2021-82 | Nome Empresarial. Não Colidência. Nome comum. Análise de nome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14022.121452/2021-13 | Leiloeiro Público Oficial. Aplicação de penalidades. Multa e destituição. Ausência da apresentação dos relatórios mensais e da comprovação do pagamento de impostos. Não atendimento das obrigações, ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, estipulado no artigo 43 da IN DREI nº 17/2013 | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14021.167366/2021-67 | Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao Ministro nº 14021.165033/2021-01 | Pedido de manutenção de arquivamento. Recurso contra matéria de fundo que foi julgada no ano de 2017. A Administração Pública pode, ex-oficio, anular seus atos quando evidenciada infração à lei - Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14021.167372/2021-14 | Nome Empresarial. Não Colidência. Nome comum. Análise de nome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14021.157360/2021-81 | Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. Análise de nome empresarial por inteiro | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14021.145456/2021-05 | Nome Empresarial. Não Colidência. Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro. Análise de nome empresarial por inteiro. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 19974.100359/2021-30 | Assunto: Pedido de desarquivamento. Quotas com reserva usufruto. Possibilidade de o usufrutuário exercer os poderes de voto relativos às quotas. Nu-proprietária representada em alteração contratual por doadora usufrutuária | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 14021.111611/2021-81 | Assunto: Manutenção de arquivamento de Ata de AGE. Ata de AGE anterior não registrada, não gera nulidade de ato posterior. A Junta Comercial deve analisar as formalidades legais do ato. | 23/01/2024 20h32 |
Recurso ao DREI nº 2250.01.0002401/2020-24 | Assunto: Denúncia. Leiloeiro Público Oficial. Suposta delegação de atos privativos da profissão para pessoa jurídica. Improcedência. | 23/01/2024 20h32 |