Recurso ao DREI nº 14021.157360/2021-81
Nome Empresarial. Não Colidência. Não são
suscetíveis de proteção ou exclusividade os nomes
empresariais formados por expressões comuns, de
uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional
ou estrangeiro. Análise de nome empresarial por
inteiro
Atualizado em
23/01/2024 20h32