Recurso ao DREI nº 14022.157865/2021-36
Nome Empresarial. Não Colidência. Não sãosuscetíveis de proteção ou exclusividade os nomesempresariais formados por expressões comuns, deuso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacionalou estrangeiro. Análise de nome empresarial porinteiro.
Atualizado em
23/01/2024 20h32