Destinação de Reserva Especial com Reversão de Valores
O que é?
É a forma de destinação de reserva especial com devolução parcelada de valores aos participantes, assistidos ou patrocinadores, na forma e condições dispostas na Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018.
Etapas do Processo
1. Protocolo do Requerimento na Previc
Quem? Entidade.
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação:
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade
- Texto consolidado da proposta de regulamento do plano de benefício, com as alterações propostas, inerentes ao referido requerimento, em destaque, quando for o caso
- Quadro comparativo entre texto vigente e texto proposto do regulamento do plano de benefício, contendo somente as disposições alteradas, com justificativa para cada item alterado, contendo o respectivo motivo, fundamento legal, quando for o caso, e alterações propostas em destaque
- Nota técnica atuarial vigente do plano de benefícios
- Manifestação do Conselho Fiscal acerca dos riscos que possam comprometer a realização dos objetivos do plano de benefícios
- Relatório da operação, validado pela EFPC, que deverá identificar, mensurar e avaliar a perenidade das causas que deram origem ao superávit
- Parecer de auditoria independente específica para avaliação dos recursos garantidores e das reservas matemáticas do plano de benefícios
OBS: No caso de operação envolvendo patrocinador sujeito à Lei Complementar nº 108, de 2001, deverá constar também a expressa concordância dos patrocinadores quanto ao inteiro teor da proposta e a manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle do patrocinador.
Portaria DILIC nº 324/2020, art. 16
2. Análise
Quem? Previc
Prazo: 60 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação.
Instrução Previc nº 24/2020, arts. 12 e 15
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109/2001, art. 20
- Resolução CNPC nº 30/2018
- Instrução Previc nº 10/2018
- Instrução Previc nº 24/2020
- Portaria DILIC nº 324/2020
Melhores Práticas
- A Entidade deve projetar o fluxo de utilização dos fundos previdenciais para revisão do plano de modo que a reversão mensal destes seja proporcionalmente equivalente entre todas as partes beneficiadas (participantes, assistidos e patrocinadores).
- No caso de plano na modalidade contribuição definida ou contribuição variável, o valor atual das contribuições futuras para custeio dos benefícios calculados com base em saldo de conta individual deve ser deduzido da reserva especial a ser destinada para reversão de valores.
- A proposta de destinação da reserva especial apurada no plano, de forma diferenciada ou exclusiva para determinada submassa, depende de seu reconhecimento prévio, com seu tratamento explicitado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, no relatório anual de informações e na nota técnica atuarial, embasado em parecer atuarial.
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do processo.