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Doação de Bens Ferroviários

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Publicado em 12/08/2020 11h47 Atualizado em 04/02/2025 11h43

Quais e quando o DNIT pode doar um bem ferroviário?

O DNIT pode doar bens móveis considerados inservíveis, desde que o solicitante atenda aos critérios estabelecidos na legislação vigente.           

O Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

No seu artigo 3º estabelece como o bem pode ser considerado inservível:

“Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:

I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.”

Como o DNIT considera um bem ferroviário inservível?

O DNIT realiza a avaliação do bem conforme a metodologia adotada pelo Órgão, seguindo as Normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, por meio da análise do bem a partir do relatório fotográfico padrão DNIT e da ficha de inspeção padrão DNIT, classificando-o conforme determinado no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.

Qual o padrão de relatório fotográfico e de ficha de inspeção?

Para avaliação do bem como inservível, é necessário o preenchimento de um relatório fotográfico e ficha de inspeção do bem, de acordo com os modelos disponibilizados, juntamente com as outras documentações necessárias para prosseguimento do processo de doação.

Quem pode receber os bens doados?

Conforme o art. 8º, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, atualizado pelo Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020:

"Art. 8º Na hipótese de se tratar de bem móvel inservível, a doação prevista na alínea "a" do inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:

I - da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas;

II - das empresas públicas federais ou das sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada;

III - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas;

IV - de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou

V - de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006."

Qual procedimento para manifestar interesse na doação de um bem?

O interessado poderá manifestar o seu interesse via Ofício endereçado à:

Diretoria de Infraestrutura Ferroviária:
Setor de Autarquias Norte | Quadra 03 Lote A
Ed. Núcleo dos Transportes – 2º andar
Brasília/DF CEP: 70.040-902

Outra forma é fazer o pedido, que será aberto na Superintendência do DNIT mais próxima do requerente (por meio físico) ou por meio digital pelo SEI - Protocolo digital

Como fazer o pedido por meio do Protocolo Digital:

Clicar no botão "Iniciar" (à direita) e realizar cadastro.

Cadastrar a solicitação, anexando os arquivos e concluir.

O acompanhamento das solicitações dar-se-á por e-mail automático do Sistema de Protocolo Digital, ou na Plataforma GOV.BR.

​Dúvidas ligar (61) 3315-4917 (Protocolo do DNIT)

Superintendências Regionais nos Estados do Brasil – Consulte os endereços aqui

Quais os passos do processo de destinação?

Passo nº 1: o DNIT (DIF/CGPF/COPAF) recebe a manifestação de um interessado no bem a ser destinado.

Passo nº 2: A Coordenação de Patrimônio Ferroviário (COPAF) avalia:

- a disponibilidade do bem – sistemas de controle patrimonial;

- o enquadramento do interessado como entidade apta a receber a doação – Decreto nº 9.373/2018.

Passo nº 3: COPAF solicita ao interessado documentação:

- Ficha Cadastral;

- Relatório Fotográfico do Bem sempre que possível com o Número do Bem Patrimonial (NBP);

- Projeto de Uso do Bem;

- Ficha de Inspeção do Bem;

- Cadastro como Usuário Externo do SEI para posterior assinatura digital do termo. (Fase Externa).

Passo nº 4: Avaliação Técnica:

- O processo é remetido à COMAF para fins de avaliação e classificação do bem que, em média, realiza o procedimento em até 120 dias, conforme a complexidade e quantidade de bens;

- Aqueles classificados como “inservíveis” conforme o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 são destinados para doação.

Passo nº 5: Caso os bens estejam aptos a serem destinados, assim como o interessado esteja apto a recebê-los (conforme legislação), é elaborado o Termo de Doação e relato, para que seja submetido à Direção Colegiada para fins de aprovação.

Passo nº 6: Após ser aprovado pela Direção Colegiada, o Termo de Doação é colocado em disponibilidade para ser assinado pelo interessado. Após a assinatura, é encaminhado à Direção Geral para fins de assinatura do diretor máximo do órgão.

Passo nº 7: O Termo de Doação é publicado no Diário Oficial, em ato contínuo, é comunicado ao interessado que ele já é responsável pelo bem, e deverá efetuar sua retirada.

Passo nº 8: Por fim, é realizado o registro no Sistema de Controle Patrimonial da indisponibilidade do bem.

Quem é o responsável pelas despesas de deslocamento, transporte e armazenagem dos bens doados?

Conforme descrito na Cláusula Sexta- Das Obrigações do termo de Doação assinado pelas partes, o Donatário responsabilidade com os custos de mobilização, transporte e armazenagem do bem móvel doado.

Documentos:

Ficha Cadastral - Estados, Municípios e suas Autarquias

Ficha Cadastral - Entidades de Direito Privado (Em caso de dúvida sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, clique aqui)

Ficha Cadastral - Órgãos Federais

Formulário para doação de bem imóvel/móvel

Formulário - guia de Projeto de uso do bem 

Modelo de relatório fotográfico - bem imóvel

Modelo de relatório fotográfico - bem móvel

Ficha de Inspeção - equipamentos e materiais diversos

Ficha de Inspeção - Equipamentos especiais de vias (outros)

Ficha de Inspeção - Equipamentos especiais de via (litorina e auto de linha)

Ficha de Inspeção - Materiais de superestrutura

Ficha de Inspeção - Automóveis

Ficha de Inspeção - Locomotivas

Ficha de Inspeção - Vagão e carro de passageiro (material rodante)

Procedimento operacional para inspeção técnica de pontes metálicas

Guia Orientativo - Modelos de Fichas de Inspeção - Tipos de Bens

Instrução Normativa nº 1/DNIT de 29 de janeiro de 2025 - Avaliação de Bens Ferroviários

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