Corregedoria do DNIT
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) posiciona-se, em suas diretrizes, como um órgão comprometido com o enfrentamento e o combate à corrupção. Nesse contexto, destaca-se a atuação da Corregedoria, cuja principal atribuição é a prevenção e a apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos e por entes privados que atuam no âmbito do DNIT, por meio da instauração e do acompanhamento de procedimentos correcionais.
Compete, ainda, à Corregedoria zelar pela preservação do interesse público. Para tanto, sua atuação concentra-se em desencorajar e prevenir a ocorrência de irregularidades administrativas; responsabilizar servidores que pratiquem ilícitos disciplinares; assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das apurações correcionais; e contribuir para o fortalecimento da integridade pública no âmbito institucional.
Gestão Correcional
A gestão correcional compreende o conjunto de ações de planejamento estratégico e tático desenvolvidas pela Corregedoria do DNIT ao longo de sua trajetória, com foco na análise, preparação e estruturação das melhores estratégias e condições para o alcance do estado da arte correcional, alinhado à Missão, Visão e Valores da Instituição. Para tanto, utiliza como ferramentas de gestão o planejamento anual, os planos de trabalho, os planos de ação e os planos de contratação de pessoal, orientando sua atuação por metas e resultados e incorporando, de forma crescente, o conhecimento científico da área de gestão e governança pública. Essa abordagem reforça o compromisso legal com a lisura, a eficiência e a transparência ativa institucional, visando garantir o fácil acesso às informações e o fortalecimento da integridade no âmbito do DNIT.
No ano de 2024, a Corregedoria do DNIT cumpriu com êxito o segundo ciclo de avaliação CRGMM 3.0, e alcançou o Nível 2, do Modelo de Maturidade Correcional - Referencial Técnico 3.0
A setorial correcional passou pela avaliação dos indicadores do IDECOR - Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído com a publicação da Portaria Normativa CGU nº 181, de 31 de outubro de 2024.
