Corregedoria do DNIT
A Corregedoria do DNIT é a unidade responsável por prevenir e apurar ilícitos administrativos praticados por agentes públicos e entes privados, contribuindo para a promoção da integridade institucional.
Em relação aos agentes públicos, a atuação da Corregedoria abrange a responsabilização em razão da violação deveres e proibições estabelecidos principalmente no regime disciplinar da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Já em relação aos entes privados, a atuação da Corregedoria se restringe aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra o DNIT tipificados na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
É relevante ressaltar que a Corregedoria do DNIT é atualmente classificada como uma Unidade de Correição Instituída – UCI, visto que atende todos os requisitos, competências e elementos mínimos exigidos pela Controladoria-Geral da União, nos termos da Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG.
Gestão Correcional
A Corregedoria do DNIT é aderente à política de gestão correcional estabelecida no Título II da Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, bem como sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades integrantes desse sistema.
Nesse sentido, a Corregedoria instrumentaliza sua gestão através de planejamento anual e presta contas de sua atividade à sociedade por meio de relatórios gerenciais mensais e por meio do Relatório de Gestão Correcional - RGC, este último também de caráter anual.
Além disso, a Corregedoria apresenta dados estatísticos de suas atividades por meio do Painel Correição em Dados, bem como participa do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) e do Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional (IDECOR), instituído pela Portaria Normativa nº 181, de 31 de outubro de 2024, da CGU.
Por fim, cabe registrar que na última avaliação do CRG-MM, a Corregedoria cumpriu os requisitos necessários para o nível 2 de maturidade correcional (padronizado), nos termos do Referencial Técnico da CGU.