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Comissão de Ética

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Publicado em 01/01/2015 15h30 Atualizado em 20/01/2025 18h55

O que é

A Comissão de Ética do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes foi reestruturada pela Portaria DG nº 1.058 de 28 de junho de 2007, com caráter consultivo de dirigentes e servidores do DNIT. Ela faz parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.

Competência da Comissão de Ética do DNIT:

  • Orientar e aconselhar sobre ética profissional dos seus servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
  • Fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público;
  • Apurar denúncias e julgar sobre possível desvio éticos dos agentes públicos vinculados ao DNIT.

Códigos de Ética

                                                                
   

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Ementas

A Comissão de Ética, ao concluir uma investigação, resume e publica em forma de Ementa suas decisões finais que resultem em sanção, recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP, como medida preventiva de orientação aos servidores e colaboradores, visando o fortalecimento da integridade organizacional.

  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019

Licitação Ética

 O “PROJETO LICITAÇÃO ÉTICA” resultou da visão da Comissão de Ética do DNIT de que a inserção de elementos e valores éticos aceitos por esta Autarquia devem estar devidamente registrados nos seus processos estratégicos, em especial naqueles de grande importância e repercussão nas esferas pública e privada.

O projeto visa contribuir para a modificação da rotina administrativa entronizada em todas as regiões do país em relação ao setor de compras, bem como levar o valor ético ao dia a dia dos servidores e agentes privados, numa perspectiva de disseminação educacional da ética que se desloca da teoria à prática, com maior alcance possível, por meio da inserção dos elementos éticos de referência nos editais padrão do DNIT.
Atingindo diretamente os 2.768 servidores do órgão, além dos 2.554 colaboradores terceirizados, sem contar os contratados de obras e das empresas de consultoria especializada, o Projeto Licitação Ética repousa em iniciativas precedentes da Administração Pública Federal, a exemplo da conceituação veiculada por força do art. 11 do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. 
O Termo de Compromisso Ético, que simboliza o instrumento fundamental de concretização do Projeto de Licitação Ética, representa a manifestação voluntária das partes ao compromisso público de conduzir a gestão contratual fundamentada nos mais elevados princípios éticos e morais, estimulando e promovendo a conduta ética dos empregados e servidores públicos envolvidos na relação ora estabelecida e atuando decisivamente na prevenção da fraude e corrupção, contribuindo assim para um ambiente de transparência e integridade.
    

Termo de Compromisso Ético - TCE (PDF)

Termo de Compromisso Ético - TCE (DOCX)

Histórico da Comissão de Ética

 Base Legal:

  • Decreto n.º 1.171, de 22/06/1994. Esse Decreto aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Por força do art. 2.º desse Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, as autarquias e as fundações, deveriam implementar, em 60 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição de suas respectivas Comissões de Ética, a serem integradas por 3 servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
  • Decreto nº 6.029, de 01/02/2007. Esse Decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal.
  • Resolução nº 10, de 29/09/2008. Essa resolução estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

    

Normas Internas:

  • Portaria DG nº 315 de 05/04/2005: instituiu a Comissão de Ética do DNIT.
  • Portaria DG nº 1.234 de 28/09/2006: constituiu o Código de Ética dos Servidores do DNIT.
  • Portaria DG nº 1.058 de 28/06/2007: Reestrutura a Comissão de Ética do DNIT, vinculada administrativamente ao Gabinete do Diretor Geral , composta por servidores do quadro permanente do DNIT; sendo 3 titulares e 3 suplentes.
  • Portaria DG nº 896 de 30/05/2014: altera o artigo 3º e seus parágrafos 3º e 4º da Portaria nº 1.058 de 28/06/2007.
  • Portaria Diretoria Colegiada nº 168 de 30/01/2017: aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do DNIT. 

    

Competências:

A Comissão de Ética tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

Compete-lhe, também, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade e aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

Incumbe, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.

Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

 I -   Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

 II -  Proteção à identidade do denunciante, se este assim o desejar;

 III - Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos.

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de infração ética, imputada a agente público, órgão ou setor específico de entes estatais.

O processo apuratório será instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se sempre o contraditório e a ampla defesa; notificando o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 dias; podendo a Comissão requisitar os documentos que entender necessários à instrução probatória, promover diligências e, ainda, solicitar parecer de especialistas. As autoridades não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pela Comissão. Todos os processos serão reservados, até a sua conclusão.

Concluída a instrução processual, a Comissão proferirá decisão conclusiva e fundamentada. Na hipótese de se concluir pela existência de falta ética; além das providências previstas no Código de Ética, a Comissão poderá, conforme o caso:

1. Sugerir à autoridade superior a exoneração de cargo ou função de confiança ou devolução do infrator ao seu órgão de origem;

2. Encaminhar para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição, para exame de eventuais transgressões disciplinares;

3. Recomendar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme a gravidade da conduta ilícita.

É importante frisar que o Decreto 1.171/94 prevê que a própria comissão poderá aplicar a pena de Censura ao Servidor Público que faltar com a ética no desempenho de suas atividades. Contudo, sempre que constatar a ocorrência de ilícitos penais, civis e de improbidade administrativa, ou infração disciplinar a Comissão encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para a devida apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.

Você pode entrar em contato com a Comissão de Ética do DNIT das seguintes formas: 

Endereço: Setor de Autarquias Norte (SAN) – Quadra (QD.) 03, Lote “A” – Edifício Núcleo dos Transportes. Mezanino Sala M4.32. Brasília – Distrito Federal (DF). CEP: 70.040-902. 

Telefone: (61) 3315-4772

Fax: (61) 3315-8395

E-mail: etica@dnit.gov.br

Em caso de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações de informação, entre em contato pelo Fala.BR

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