Programa de IP4 (PROIP4)
As Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) constituem estruturas estratégicas destinadas à movimentação de passageiros, cargas ou ambas, e se caracterizam por serem exclusivamente voltadas à navegação interior (rios, lagos e outras vias navegáveis internas).
A previsão legal das IP4 encontra-se primariamente na Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), que disciplina a exploração de instalações portuárias. Sua exploração é realizada em regime público, sem caráter de exclusividade, e está sujeita a um regime de Autorização Específica, não se confundindo com o regime de arrendamento ou de porto organizado.
O regime de autorização foi subsequentemente detalhado e complementado pela Resolução ANTAQ nº 26/2021, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que define as IP4 como instalações públicas de pequeno porte destinadas ao transporte na navegação interior.
As IP4 operam em estrita conformidade com diversas esferas regulatórias, abrangendo a segurança operacional, o tráfego aquaviário, e as diretrizes ambientais:
| Órgão/Normativo | Aplicação |
| Autoridade Marítima (NORMAM) | Observância rigorosa das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), especialmente no que tange à segurança da navegação, sinalização, e aspectos operacionais no acesso aquaviário. |
| Lei nº 9.537/1997 (LESTA) | Cumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, essencial para a salvaguarda da vida humana e a prevenção de acidentes. |
| Portaria SEP nº 24/2011 | Estabelece as diretrizes específicas para a implantação, operação e manutenção dessas instalações pelo poder público. |
| Legislação Ambiental | Rigorosa observância dos normativos ambientais vigentes em âmbito federal e estadual (CONAMA, IBAMA etc.) durante as fases de licenciamento, construção e operação. |
As IP4 desempenham um papel de fundamental importância na logística nacional, com ênfase particular nas Regiões Norte e Centro-Oeste, onde o modal hidroviário constitui a principal, e em muitos casos a única, via de transporte de pessoas e mercadorias.
Por meio destas instalações, o Governo Federal cumpre uma função estratégica ao:
- Viabilizar o Acesso: Facilitar o acesso de comunidades ribeirinhas a serviços essenciais;
- Fomentar o Desenvolvimento: Apoiar o escoamento da produção local e fomentar o desenvolvimento econômico;
- Promover a Integração: Contribuir para a integração regional, reduzindo custos logísticos e promovendo a inclusão social e econômica.
As IP4 são concebidas para atender às severas peculiaridades regionais, especialmente as variações sazonais extremas dos níveis dos rios da Amazônia. Assim, sua estrutura é modular e adaptável:
Tipologias Comuns Adotadas pelo DNIT
A classificação abaixo é amplamente adotada nos projetos de engenharia do DNIT, refletindo critérios técnicos e necessidades operacionais para vencer os grandes desníveis entre a margem e a lâmina d'água.
IP4 com rampa de concreto e ponte metálica móvel
Indicada para localidades com declives moderados. A rampa terrestre de concreto conecta-se a uma ponte metálica móvel, que se apoia no flutuante, adaptando o acesso às variações do nível do rio.
IP4 com duas pontes metálicas
Ideal para locais com grandes oscilações sazonais (cheias e secas). A configuração utiliza uma ponte inicial que liga o cais fixo a um flutuante intermediário, e uma segunda ponte que conecta este flutuante ao cais flutuante principal.
IP4 com três ou mais pontes metálicas
Recomendada para áreas com desníveis extremos ou de difícil acesso. Inclui múltiplos flutuantes e passarelas longas para garantir a operação em quaisquer condições hidrológicas, mantendo uma inclinação acessível.
O DNIT, na qualidade de órgão responsável pela gestão da infraestrutura de transportes hidroviários federais, possui atribuições abrangentes sobre as IP4:
- Infraestrutura: Planejar, projetar, construir, conservar e manter as instalações;
- Regularização: Conduzir os processos de regularização fundiária e ambiental, observando rigorosamente a legislação pertinente;
- Gestão Contratual: Gerir os contratos de operação e manutenção, assegurando que o cumprimento das normas de segurança, ambientais e operacionais seja mantido, conforme estabelecido pela ANTAQ, Autoridade Marítima e órgãos ambientais.





