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AVISO AO MERCADO
Revertida suspensão da oferta pública de distribuição de CRI da Riza Securitizadora S.A.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 2ª série da 286ª emissão da Riza Securitizadora S.A., registrada junto à Autarquia sob o rito automático de distribuição em 22/6/2026 (nº CVM/SRE/AUT/CRI/PRI/2026/352).
A suspensão se deu em 10/7/2026, em decorrência da identificação de irregularidades, nos termos das Leis 9.514/97 e 14.430/22, das Resoluções CVM 160 e 60.
Diante das providências tomadas pelo ofertante e comunicadas à CVM dentro do prazo estipulado, a SRE entendeu que as irregularidades cometidas foram sanadas.
Dessa forma, a área técnica da CVM revogou a suspensão das ofertas nesta data.
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