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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa administradores da TBM-Têxtil Bezerra de Menezes S.A. em mais de R$ 270 mil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 2/6/2026, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
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PAS 19957.005514/2025-47: Thiago Yabrudi Brimana.
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PAS 19957.011123/2025-61: Ivan Rodrigues Bezerra, Ivan José Bezerra de Menezes, Marcelo Meneghessi, Ricardo Jucá Machado, Lize Bezerra de Menezes Morais Correia e Davi Bezerra Januário.
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.005514/2025-47 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Thiago Yabrudi Brimana por suposto exercício irregular da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários (infração ao art. 2º da Resolução CVM 21 c/c o art. 23 da Lei 6.385).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Thiago Yabrudi Brimana à multa de R$ 255.000,00, por infração ao art. 2º da Resolução CVM 21, c/c o art. 23 da Lei 6.385/76.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Marina Copola.
* O Presidente Interino, João Accioly, por estar em férias, não participou do julgamento do processo. Os Superintendentes de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, e de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, participaram como Diretores Substitutos, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.
2. O PAS CVM 19957.011123/2025-61 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as responsabilidades de Ivan Rodrigues Bezerra, Ivan José Bezerra de Menezes, Marcelo Meneghessi, Ricardo Jucá Machado, Lize Bezerra de Menezes Morais Correia e Davi Bezerra Januário, administradores da TBM-Têxtil Bezerra de Menezes S.A., por suposto descumprimento das obrigações de elaboração e envio de informações periódicas à CVM, bem como a não realização de assembleia geral ordinária no prazo legal.
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de:
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Ivan Bezerra à multa de R$ 91.000,00, por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 c/c o art. 11, I, da Resolução CVM 10; ao art. 11, II e III, da Resolução CVM 10/2020; ao art. 11, IV, da Resolução CVM10/2020; e ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76.
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Ivan José, Marcelo Meneghessi e Ricardo Machado à multa de R$ 70.000,00 para cada um, por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 c/c o art. 11, I, da Resolução CVM 10; ao art. 11, II e III, da Resolução CVM 10; e ao art. 11, IV, da Resolução CVM10.
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Davi Bezerra e Lize Bezerra à multa de R$ 21.000,00 para cada um, por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Marina Copola.
* O Presidente Interino, João Accioly, por estar em férias, não participou do julgamento do processo. Os Superintendentes de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, e de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, participaram como Diretores Substitutos, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.