Notícias
NORMATIZAÇÃO
CVM altera Resolução 193 para revogar obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/5/2026, a Resolução CVM 244, que reforma a Resolução CVM 193.
As alterações visam a aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores.
Confira as mudanças
A principal mudança é a remoção da obrigatoriedade que a versão original da norma impusera às companhias abertas, após período de adoção voluntária. Com isso, o regime aproxima-se daquele que a própria redação anterior já previa para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, pois para tais entidades não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis.
O padrão contábil internacional é mantido: as companhias que optarem por publicar informações financeiras de sustentabilidade só poderão fazê-lo se observarem as normas do CBPS e ISSB, com isso preservando a confiabilidade e aumentando a comparabilidade dessas publicações. Por outro lado, as companhias que entenderem que essa adoção não é adequada para seus negócios não terão tal obrigação, devendo apenas publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de "pratique ou explique".
Acaba também a regra pela qual o reporte voluntário por qualquer entidade, em um exercício social, impunha a obrigação de reportar para sempre, que trazia desestímulo à adoção voluntária experimental. Em seu lugar entram a condição de ter que reportar as informações de sustentabilidade por no mínimo três exercícios sociais consecutivos e o dever de comunicar a eventual opção por interromper o reporte voluntário no exercício anterior ao da interrupção.
Saiba mais
Acesse a Resolução CVM 244.