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NORMATIZAÇÃO
CVM altera pontualmente Resolução 50 sobre PLD/FTP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 2/7/2026, a Resolução CVM 245, alterando a Resolução CVM 50, que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).
As alterações promovidas visam, no âmbito do atual processo de follow-up da última avaliação mútua do Brasil promovida pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), melhor alinhar a conformidade da regulamentação da CVM com a Recomendação 19 do organismo aqui citado, fortalecendo assim a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FTP de maneira geral.
Destaques
- Novo art. 17-A: prevê que operações ou situações envolvendo cliente classificado como Investidor Não Residente (INR), oriundo de jurisdições constantes das listas emanadas pelo GAFI, devem ser objeto de medidas reforçadas de diligência devida e neste sentido, estabelece:
- (a) a observância do disposto no art. 16
- (b) procedimentos mínimos, adicionais aos previstos no art. 16, a serem contemplados por meio das medidas reforçadas de diligência devida.
Os deveres previstos neste artigo também se aplicam a clientes, investidores não residentes, ou não, que estejam relacionados com estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes que estejam direta ou indiretamente vinculados às jurisdições listadas, ou mesmo para qualquer outra situação classificada como de alto risco que seja derivada das listas de que trata o caput.
O objetivo final é proteger a integridade do mercado e reforçar a confiança de investidores e das instituições no mercado e valores mobiliários brasileiro.
A Resolução CVM 245 entra em vigor em 15/7/2026.
Dispensa de AIR e Consulta Pública
A Resolução CVM 245 foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública, nos termos do art. 14., inciso V da Resolução CVM 67, bem como nos art. 4º, inciso V e 9º-A do Decreto 10.411, tendo em vista que as alterações propostas buscam preservar a integridade do mercado de capitais. Ressalte-se que esta alteração normativa possui caráter pontual e não se confunde com a revisão mais ampla das Resoluções CVM 13 e 50, prevista na Agenda Regulatória da CVM para 2026.
Saiba mais
Acesse a Nota Técnica da SDM e a Resolução CVM 245.