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AVISO AO MERCADO
CVM alerta para atuação irregular da NLC Confinamentos S/A, Mineradora NLC Ltda. e seus sócios
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação das empresas NLC Confinamentos S/A e Mineradora NLC Ltda. e seus sócios diretos e indiretos Emerson Renato Muller e Marcos Rodrigo Matias.
De acordo com a Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR), foram identificados indícios de que as empresas e seus sócios, por meio de sites e de grupo aberto em aplicativo de mensagens, vêm oferecendo oportunidades de investimento cuja remuneração estaria atrelada a supostas operações de criação de gado e de mineração de ouro, com apelo ao público brasileiro para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, se enquadram no conceito legal de valor mobiliário.
ATENÇÃO
As empresas NLC Confinamentos S/A, Mineradora NLC Ltda. e seus sócios não estão habilitados pela CVM a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo — situação nas quais se enquadram a venda de participação na NLC Confinamentos S/A, o token Nelore Coin (NLC) e o ativo de dividendo denominado NLCD —, tendo em vista tratar-se de ofertas públicas sem registro ou dispensa na Autarquia.
Determinação
Por meio do Deliberação CVM 907, a Autarquia determinou às empresas e seus sócios a imediata suspensão das atividades de oferta de valores mobiliários ao público residente no Brasil
Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, após o regular Processo Administrativo Sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 907.