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ATIVIDADE SANCIONADORA
Colegiado da CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso com diretores da REAG Capital Holding S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 26/5/2026, analisou proposta de Termo de Compromisso para encerramento do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.011231/2025-34, apresentada por João Carlos Falbo Mansur e Rodolfo Turelli, na qualidade de, respectivamente, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista a existência de outros processos e procedimentos em curso no âmbito da CVM envolvendo o grupo de empreendedores da REAG HOLDING e agentes a ele relacionados, os quais guardam relação com fatos notórios relacionados com possível atuação em desvio no âmbito do referido grupo, em circunstâncias que extrapolam o escopo deste processo, bem como a impossibilidade objetiva de, ao menos no presente momento, apartar o caso ora apreciado de possível e correlato estado de coisas mais amplo e indesejável.
Sendo assim, o CTC opinou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com João Carlos Falbo Mansur e Rodolfo Turelli.
Mais informações
O PAS 19957.011231/2025-34 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) após identificada a ausência: da divulgação das demonstrações financeiras anuais completas; e das demonstrações financeiras padronizadas relativas ao exercício social de 2024 (possível infração ao art. 176 da Lei 6.404), bem como pela não elaboração dos formulários de informações trimestrais referentes ao 1º e ao 2º trimestre de 2025, no âmbito da REAG Capital Holding S.A. (possível infração ao art. 31 da Resolução CVM 80).
Acesse o parecer de termo de compromisso.