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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre preenchimento de requerimentos de ofertas públicas com benefícios fiscais
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/2/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026.
O documento tem como objetivo orientar sobre os procedimentos a serem observados por coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais em atenção ao disposto no Decreto 11.964, que regulamentou a art. 2º da Lei 12.431 e a Lei 14.801, que, por sua vez, estabelecem os valores mobiliários que contam com benefícios fiscais quando objeto de oferta pública.
Confira as mudanças
A SRE alterou a parametrização do Sistema SRE para incluir novas informações estruturadas nos requerimentos de ofertas sujeitos à incidência de benefício fiscal (Debêntures, CRI, FIDC e Fundos de Infraestrutura). Também foi alterada a parametrização do Sistema SRE no que se refere às ofertas de CPR-Financeiras, embora não previstas nos normativos mencionados.
As alterações entram em vigor a partir de 2/3/2026.
Veja as ofertas públicas de valores mobiliários que podem contar com benefícios fiscais previstos nas leis 12.431 e 14.801:
- Debêntures incentivadas
- Debêntures de infraestrutura
- CRI
- FIDC
- Fundos de Infraestrutura (Fundos Incentivados em Infraestrutura)
Importante!
A área técnica alerta sobre o correto preenchimento das informações relacionadas ao benefício fiscal requeridas pelo Sistema SRE para adequada supervisão e monitoramento da política pública pelos órgãos competentes (Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda). Informações incorretas ou incompletas podem ocasionar consequências para os emissores.
Dúvidas
Consultas referentes ao SRE - Sistema de Registro de Ofertas sejam direcionadas exclusivamente ao e-mail: suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026.